DECISÃO Não conheço o pedido de reconsideração, uma vez que não foram apresentados fundamentos jurídic… — HC HC 1030070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Não conheço o pedido de reconsideração, uma vez que não foram apresentados fundamentos jurídicos novos capazes de modificar a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, já impugnada por agravo regimental atualmente em trâmite.
- Intime-se a defesa para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cópia atualizada do andamento da ação principal e a certidão de antecedentes criminais do paciente.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
5555, 3417
Ementa oficial
DECISÃO
Não conheço o pedido de reconsideração, uma vez que não foram apresentados fundamentos jurídicos novos capazes de modificar a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, já impugnada por agravo regimental atualmente em trâmite.
Reitere-se a Coordenadoria, inclusive mediante contato telefônico, o pedido de informações ao Juízo de primeiro grau, devendo a solicitação ser encaminhada também à Presidência do Tribunal de origem, que deverá contatar diretamente o Juiz da Vara Judicial e a Chefia da Secretaria, a fim de cientificá-los pessoalmente acerca da requisição desta Corte, e lavrar certidão com registro da data, hora, nome e matrícula dos servidores comunicados, para adoção das providências cabíveis em caso de descumprimento.
Intime-se a defesa para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cópia atualizada do andamento da ação principal e a certidão de antecedentes criminais do paciente.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.