DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EVELIN SILVA DE SANTANA … — HC HC 1030466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EVELIN SILVA DE SANTANA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
- Consta dos autos que a paciente foi denunciada pela suposta prática da conduta descrita nos arts.
- 155, § 4º, II, por 25 vezes, e 288, em concurso material, na forma do art.
- O impetrante sustenta que a decisão que converteu a prisão temporária em preventiva foi genérica e padronizada, sem análise individualizada, ofendendo o art.
Resultado indicado
34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a informação prestada pela própria defesa de que foi concedida prisão domiciliar à paciente pelas instâncias ordinárias .
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14685, 3417
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de EVELIN SILVA DE SANTANA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Consta dos autos que a paciente foi denunciada pela suposta prática da conduta descrita nos arts. 155, § 4º, II, por 25 vezes, e 288, em concurso material, na forma do art. 69, todos do Código Penal.
O impetrante sustenta que a decisão que converteu a prisão temporária em preventiva foi genérica e padronizada, sem análise individualizada, ofendendo o art. 93, IX, da Constituição Federal.
Alega que até o presente momento a defesa não obteve acesso aos autos, pois, por ordem do Juízo processante, os advogados não poderiam acessar os autos.
Afirma que a paciente é mãe de infante de três meses de idade e que a prisão preventiva deve ser substituída por domiciliar, conforme o art. 318, V, do CPP.
Requer, liminarmente e no mérito, a conversão da prisão preventiva da paciente em prisão domiciliar, expedindo-se o competente alvará de soltura, com ou sem aplicação de medidas cautelares.
É o relatório.
Noticiada a perda do objeto por meio da petição anterior (fl. 49), julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a informação prestada pela própria defesa de que foi concedida prisão domiciliar à paciente pelas instâncias ordinárias .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.