DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ELICLEITON MONTEIRO B… — HC HC 1030470
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ELICLEITON MONTEIRO BEZERRA (OUTRO NOME: ELICLEUTON MONTEIRO BEZERRA), contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente f oi condenado à pena de 6 anos, 6 meses e 25 dias de reclusão, além do pagamento de 665 dias-multa, por infração ao crime disposto no art.
- 11.343/2006 (tráfico de drogas); e à pena de 6 meses de detenção e 10 dias-multa, por infração ao crime disposto no art.
- 9.605/98 (crime contra a fauna), a ser cumprida em regime inicial fechado (fls.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, inviável a absolvição pretendida.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 3619
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ELICLEITON MONTEIRO BEZERRA (OUTRO NOME: ELICLEUTON MONTEIRO BEZERRA), contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS no julgamento da Apelação Criminal n. 0604786-42.2023.8.04.4400.
Extrai-se dos autos que o paciente f oi condenado à pena de 6 anos, 6 meses e 25 dias de reclusão, além do pagamento de 665 dias-multa, por infração ao crime disposto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas); e à pena de 6 meses de detenção e 10 dias-multa, por infração ao crime disposto no art. 29, § 1º, inciso III, da Lei n. 9.605/98 (crime contra a fauna), a ser cumprida em regime inicial fechado (fls. 39/40).
Irresignada, a defesa interpôs apelação perante a Corte estadual, que negou provimento ao recurso, nos termos do acórdão assim ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA. MATERIALIDADE. COMPROVADAS. REQUER DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28, DA LEI 11.343/06. USUÁRIO DE ENTORPECENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DACONDUTA DESCRITA NA NORMA QUALIFICADORA DO CRIME DE TRÁFICO. CONJUNTOPROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. EXACERBAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. REQUER APLICAÇÃO DADIMINUIÇÃO ESPECÍFICA DO §4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVADE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA POR PRECARIEDADE FINANCEIRA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, inviável a absolvição pretendida. Para afastar-se a presumida idoneidade dos policiais, ou ao menos suscitar dúvida, é preciso que se constatem importantes divergências em seus relatos, o que não é o caso, ante as declarações harmônicas dos policiais que realizaram a abordagem, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa;
- O tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam; portanto, o flagrante do ato da venda é dispensável para sua configuração, quando restar evidente que a destinação dos entorpecentes é a comercialização;
- A pena aplicada que não merece reparos, eis que a dosimetria é reflexo do quadro fáticoprobatório e obedeceu aos critérios do art. 59, do Código Penal;
- A
[trecho intermediário suprimido]
drogas, bem como o modus operandi, são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em casos de tráfico de entorpecentes."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 64, I; Código de Processo Penal, art. 315, §2º, incisos II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 720.358/MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 21/02/2022; STJ, AgRg no HC n. 743.627/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 21/6/2022; STJ, AgRg no RHC n. 206.233/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024. (AgRg no HC 968254 / SC, rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN 11/03/2025.)(grifei)
Ausente, portanto, qualquer constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem, de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.