DECISÃO LUCAS FERNANDO BUENO TEIXEIRA PILASTRE alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribuna… — HC HC 1030476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LUCAS FERNANDO BUENO TEIXEIRA PILASTRE alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem.
- O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 diárias de multa, pela prática do crime de roubo majorado pelo uso de arma branca.
- A Defensoria Pública da União sustenta a fragilidade do conjunto probatório e a ausência de provas para a majorante do uso de arma branca.
- Pede a absolvição do paciente ou o afastamento da majorante e a fixação do regime inicial semiaberto.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10891, 5566
Ementa oficial
DECISÃO
LUCAS FERNANDO BUENO TEIXEIRA PILASTRE alega sofrer coação ilegal diante de acórdão do Tribunal de origem.
O paciente foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 13 diárias de multa, pela prática do crime de roubo majorado pelo uso de arma branca. A Defensoria Pública da União sustenta a fragilidade do conjunto probatório e a ausência de provas para a majorante do uso de arma branca.
Pede a absolvição do paciente ou o afastamento da majorante e a fixação do regime inicial semiaberto.
Decido.
Verifico o registro de habeas corpus anteriormente impetrado perante este Superior Tribunal de Justiça, HC n. 1.029.690/SP, que versa sobre os mesmos pedidos, e que também indica como ato coator a condenação proferida contra o paciente.
Assim, "Não se conhece de habeas corpus que objetiva a simples reiteração de pedido" (AgRg no HC n. 1.014.175/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2025, DJEN de 23/9/2025.)
A "impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso anteriormente ajuizado caracteriza indevida reiteração de pedido, impedindo seu conhecimento" (AgRg no HC n. 1.002.463/TO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 1/7/2025, DJEN de 4/7/2025).
À vista do exposto, indefiro liminarmente o processamento deste habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.