DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por JOÃO TEIXEIRA DE LIMA em face de decisão qu… — HC HC 1030972
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por JOÃO TEIXEIRA DE LIMA em face de decisão que indeferiu o pedido de liminar.
- O requerente alega que foi preso em 28/8/2025 e encontra dificuldades na administração das medicações de uso contínuo que lhe são indispensáveis, o que representa risco concreto à sua saúde, debilitada pelas seguintes doenças: diabetes, aneurisma de aorta abdominal com risco de ruptura, hipertensão arterial e hemorragia intestinal recente.
- Afirma, ainda, que houve agravamento de seu quadro devido ao encarceramento.
- Argumenta que, embora a estrutura médica do sistema prisional seja formalmente existente, é incapaz de atender às suas necessidades.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7791, 10904
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração formulado por JOÃO TEIXEIRA DE LIMA em face de decisão que indeferiu o pedido de liminar.
O requerente alega que foi preso em 28/8/2025 e encontra dificuldades na administração das medicações de uso contínuo que lhe são indispensáveis, o que representa risco concreto à sua saúde, debilitada pelas seguintes doenças: diabetes, aneurisma de aorta abdominal com risco de ruptura, hipertensão arterial e hemorragia intestinal recente. Afirma, ainda, que houve agravamento de seu quadro devido ao encarceramento.
Argumenta que, embora a estrutura médica do sistema prisional seja formalmente existente, é incapaz de atender às suas necessidades.
Pleiteia, ao final, a concessão imediata do benefício. Subsidiariamente, pede a fixação da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ou a determinação de perícia médica judicial urgente, assegurando-se o cumprimento da pena em regime domiciliar.
É o relatório.
Decido.
A concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial.
Em que pese a relevância dos argumentos apresentados, o pedido formulado na petição de reconsideração já foi examinado anteriormente e não se verifica situação apta a ensejar a concessão da liminar por ora, sendo imprescindível a vinda das informações solicitadas à autoridade coatora e o parecer do Ministério Público Federal, antes do pronunciamento deste Relator.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração.
Aguardem-se as informações solicitadas e, após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, para parecer.
Oportunamente, façam-me conclusos para julgamento do mérito.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.