DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por TIAGO DOS SANTOS DE QUADROS c… — HC HC 1031261
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por TIAGO DOS SANTOS DE QUADROS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, além de 1.400 dias-multa, por infração aos art.
- Na ocasião, foi restabelecida a prisão preventiva do paciente após o descumprimento das medidas cautelares anteriormente condicionadas à liberdade provisória (e-STJ fls.
- Contra a decisão, impetrou-se habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem, de acordo com a ementa a seguir (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (STF - HC 172188 AgR, Relator(a):Min.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por TIAGO DOS SANTOS DE QUADROS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (n. 5038517-72.2025.8.24.0000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, além de 1.400 dias-multa, por infração aos art. 33, caput, e art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006. Na ocasião, foi restabelecida a prisão preventiva do paciente após o descumprimento das medidas cautelares anteriormente condicionadas à liberdade provisória (e-STJ fls. 70/115).
Contra a decisão, impetrou-se habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem, de acordo com a ementa a seguir (e-STJ fls. 16):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME.
1. Habeas Corpus em que se pretende a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de que não estão presentes os requisitos que justificam a segregação cautelar, em especial o periculum libertatis.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve constrangimento ilegal à liberdade do paciente decorrente da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. In casu, prisão preventiva restabelecida após o descumprimento das medidas cautelares anteriormente condicionadas à liberdade provisória, nos termos do art. 312, § 1º, do Código de Processo Penal. 4. Revela-se necessária a custódia cautelar para garantir a ordem pública, tendo em vista que o cometimento de novos crimes, em menos de um mês da concessão da liberdade provisória, assume expressão relevante e absolutamente suficiente para a evolução da abordagem jurídico-processual para a medida mais gravosa, que é a privação de liberdade.
IV. DISPOSITIVO 5. Ordem denegada.
Na presente oportunidade, o impetrante sustenta a ausência de fundamentação suficiente para justificar o indeferimento ao sentenciado do direito de recorrer em liberdade.
Alega, ainda, que nenhum fundamento idôneo foi apresentado por ocasião da prolação da sentença, a qual manteve a prisão cautelar do paciente de forma vaga e abstrata.
Aduz que o paciente não teria descumprido as cautelares anteriormente impostas e preencheria os requisitos autorizadores de nova concessão de medidas cautelares diversas da prisão.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, deferindo-se ao paciente o direito de apelar em liberdade ou a liberdade provisória, com a expedição do competente alvará de soltura ou subsidiariamente, a aplicação das medidas alternativas do
[trecho intermediário suprimido]
Hipótese de paciente denunciada pelo crime de organização criminosa que teve a prisão preventiva restabelecida em razão do descumprimento da prisão domiciliar anteriormente concedida. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício.
3. Agravo regimental desprovido. (STF - HC 172188 AgR, Relator(a):Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 10-10-2019 PUBLIC 11-10- 2019).
Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.