DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de JEANCARLO LENA no qual se a… — HC HC 1031298
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de JEANCARLO LENA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n.
- Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática do delito tipificado no art.
- Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- Caso em Exame Pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, alegando constrangimento ilegal por prisão preventiva decretada pelo Juiz da 11ª Vara Criminal da Capital, após prisão em flagrante por estelionato.
Resultado indicado
Ordem denegada Neste writ, a Defensoria Pública alega que o decreto prisional carece de fundamentação idônea, além de não estarem presentes os requisitos autorizadores da custódia.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3431
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de JEANCARLO LENA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 3008906-54.2025.8.26.0000).
Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática do delito tipificado no art. 171, caput, do Código Penal, por duas vezes.
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 12):
Direito Penal. Habeas Corpus. Estelionato. Ordem denegada.
I. Caso em Exame
Pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, alegando constrangimento ilegal por prisão preventiva decretada pelo Juiz da 11ª Vara Criminal da Capital, após prisão em flagrante por estelionato. A impetrante sustenta falta de fundamentação idônea no decreto prisional, destacando a ausência de violência ou grave ameaça na conduta imputada e a recuperação da res furtiva. Requer liberdade provisória sem fiança.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em avaliar a legalidade da prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal, frente à alegação de constrangimento ilegal e circunstâncias pessoais favoráveis do paciente.
III. Razões de Decidir
3. Fundamentação da prisão preventiva baseada na necessidade de resguardar a ordem pública, dado o histórico de reiteração criminosa do paciente, que responde a múltiplas ações penais por delitos patrimoniais e possui condenação anterior por estelionato.
4. A manutenção da custódia cautelar é justificada pela gravidade do crime imputado e pelos antecedentes do paciente, que indicam risco à ordem pública e possibilidade de reiteração criminosa.
IV. Dispositivo e Tese
5. Ordem denegada
Neste writ, a Defensoria Pública alega que o decreto prisional carece de fundamentação idônea, além de não estarem presentes os requisitos autorizadores da custódia.
Pontua que "a existência de ações penais em andamento, sem trânsito em julgado, não configura maus antecedentes nem reincidência" (e-STJ fl. 6).
Destaca as condições pessoais favoráveis do acusado e ressalta que o delito em tela não envolve violência nem grave ameaça, razão pela qual faz jus à aplicação de outras medidas cautelares, consoante o disposto no art. 319 do citado diploma processual.
Dessa forma, requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva.
É o relatório.
Decido.
Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do
[trecho intermediário suprimido]
de 10/12/2024.)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ESTELIONATO PRATICADO DE FORMA REITERADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
..
4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, notadamente diante da possibilidade de reiteração delitiva, sendo certo, ainda, que condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
..
6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 901.024/GO, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
Ante todo o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.