DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em f… — HC HC 1031580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de VANDERLEI MARTINS GUEDES, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no julgamento da Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal do Júri, à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art.
- Irresignadas, ambas as partes apelaram e o Tribunal estadual deu parcial provimento aos recursos, para redimensionar a sanção do paciente a 11 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ, fls.
- 39/45), em acórdão assim ementado: DIREITO PENAL.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3372, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar, impetrado em favor de VANDERLEI MARTINS GUEDES, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no julgamento da Apelação Criminal n. 5001303-71.2015.8.21.0003/RS.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal do Júri, à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, n/f do art. 1º da Lei n. 8.072/1990 (STJ fls. 310/320).
Irresignadas, ambas as partes apelaram e o Tribunal estadual deu parcial provimento aos recursos, para redimensionar a sanção do paciente a 11 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ, fls. 39/45), em acórdão assim ementado:
DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVANTES E ATENUANTES. REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público e pela defesa contra sentença que condenou o réu à pena de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. No recurso do Ministério Público, há uma questão em discussão: (i) o afastamento da atenuante da confissão ou, subsidiariamente, sua aplicação em grau reduzido.
2. No recurso da defesa, há quatro questões em discussão: (i) a neutralização dos vetores negativamente valorados na primeira fase da dosimetria; (ii) a limitação do aumento decorrente da agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima à fração de 1/6; (iii) a aplicação da atenuante da confissão em grau mais elevado; e (iv) o reajuste da fração de diminuição relativa à minorante da tentativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A valoração negativa da conduta social do réu é inviável diante da ausência de elementos concretos nos autos, sendo incabível o juízo desfavorável fundado exclusivamente em declarações genéricas prestadas por testemunhas na fase policial.
2. A negativação da vetorial referente às circunstâncias do delito merece confirmação, pois o réu atacou a vítima durante uma festa de aniversário, sob os olhares de outras pessoas, incluindo familiares e amigos, situação que autoriza a exasperação da pena-base.
3. O aumento de 02 anos para a vetorial negativa das circunstâncias do crime guarda consonância com o
[trecho intermediário suprimido]
os critérios adotados pela Corte estadual.
Na primeira fase, reconhecido o desvalor conferido às circunstâncias do delito, mantenho a pena-base exasperada em 1/6, fixando-a em 14 anos de reclusão. Na segunda etapa, opero a compensação integral da confissão com a reincidência e remanescendo a agravante prevista no art. 61, II, "c", do CP, exaspero a pena em 1/6, totalizando 16 anos e 4 meses de reclusão. Na terceira fase, reconhecida a modalidade tentada do delito, mantenho a redução na fração de 1/3, ficando a reprimenda do paciente definitivamente estabilizada em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem ex officio, para fixar a sanção do paciente em 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mantidos os demais termos de sua condenação.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal impetrado e ao Juízo de primeiro grau.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.