DECISÃO CLEMENTINO BIANCHI alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profer… — HC HC 1031759
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CLEMENTINO BIANCHI alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu do agravo interno interposto na origem, no qual pretendia o reconhecimento de nulidade no julgamento pelo Tribunal do Júri, por falta de qusito obrigatório relativo à tese defensiva de desclassificação do delito, objetivo este reiterado nesta oportunidade.
- Entretanto, constato que as alegações da defesa vieram desacompanhadas de cópia de documento essencial que permitisse o exame fidedigno da controvérsia, v. g., a cópia integral do acórdão que efetivamente tratou da matéria e que fo i referenciado na decisão que não conheceu do agravo interno, bem como a cópia de peças processuais que possibilitassem a análise da quesitação formulada.
- A possibilidade de se impetrar habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal.
- Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5555, 12091
Ementa oficial
DECISÃO
CLEMENTINO BIANCHI alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu do agravo interno interposto na origem, no qual pretendia o reconhecimento de nulidade no julgamento pelo Tribunal do Júri, por falta de qusito obrigatório relativo à tese defensiva de desclassificação do delito, objetivo este reiterado nesta oportunidade.
Entretanto, constato que as alegações da defesa vieram desacompanhadas de cópia de documento essencial que permitisse o exame fidedigno da controvérsia, v. g., a cópia integral do acórdão que efetivamente tratou da matéria e que fo i referenciado na decisão que não conheceu do agravo interno, bem como a cópia de peças processuais que possibilitassem a análise da quesitação formulada.
A possibilidade de se impetrar habeas corpus, destituído de qualquer formalidade essencial, não se traduz na desnecessidade de instruí-lo com os documentos essenciais que permitam avaliar a existência ou não de constrangimento ilegal. Nesse sentido é pacífica a orientação desta Corte (AgRg no HC n. 285.578/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 2/5/2014).
À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.