DECISÃO Trata-se de agravo regimental, interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas c… — HC HC 1031845
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental, interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- Sustenta a defesa, em síntese, ausência dos requisitos da prisão preventiva e excesso de prazo, pois se encontra segregado há mais de 5 meses, sem que a instrução criminal tenha se encerrado.
- Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio do feito para apreciação junto à Turma julgadora.
- Em consulta ao andamento processual da ação penal na origem, observa-se que a prisão preventiva do paciente foi revogada, conforme documento juntado às fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 3402, 10949
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental, interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
Sustenta a defesa, em síntese, ausência dos requisitos da prisão preventiva e excesso de prazo, pois se encontra segregado há mais de 5 meses, sem que a instrução criminal tenha se encerrado.
Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio do feito para apreciação junto à Turma julgadora.
É o relatório.
Decido.
Em consulta ao andamento processual da ação penal na origem, observa-se que a prisão preventiva do paciente foi revogada, conforme documento juntado às fls. 186-189.
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.