DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de T A C - condenado por vias de fato a 17 dias de… — HC HC 1031872
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de T A C - condenado por vias de fato a 17 dias de prisão simples em regime inicial semiaberto -, atacando-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls.
- 2241825-32.2025.8.26.0000), não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n.
- 66/70, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Santo André/SP), alterada em grau recursal (fls.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em nome de T A C - condenado por vias de fato a 17 dias de prisão simples em regime inicial semiaberto -, atacando-se o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 19/28 - HC n. 2241825-32.2025.8.26.0000), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n. 1507840-47.2018.8.26.0554 (fls. 66/70, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Santo André/SP), alterada em grau recursal (fls. 96/100) -, com:
a) afastamento da valoração de maus antecedentes, em razão do longo lapso temporal da condenação anterior (fls. 9/13);
b) a modificação do regime de cumprimento da pena para o regime aberto, sustentando que a reincidência deve ser afastada como fundamento para fixação do regime semiaberto, considerando a compensação com a confissão espontânea (fls. 5/9); e
c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, aduzindo que a prisão em regime semiaberto causaria prejuízos irreparáveis ao paciente e à sua família, considerando sua ressocialização e vínculo familiar com a vítima (fls. 13/15).
Ocorre que, além de se tratar de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois:
a) em relação à negativação dos antecedentes - apelante possui condenação anterior definitiva pelo Processo n. 0067971-03.2010.8.26.0050 (fl. 79) - esta Corte entende, em regra, que condenações com pena extinta há mais de 10 anos não podem ser usadas para valorar negativamente os maus antecedentes, o que não se aplica ao caso em análise. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 2.816.824/RS, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 19/8/2025.
b) a reincidência do paciente, ainda que compensada com a confissão na segunda fase da dosimetria, justifica a fixação de regime inicial semiaberto, mesmo em casos de pena privativa inferior a 4 anos; e
c) o contexto de delito cometido no âmbito de violência doméstica (fl. 69) e a reincidência inviabilizam a pretensão de substituição da pena.
Em razão disso, indefiro liminarment e a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.