DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de SILVANA GOMES, contra… — HC HC 1032017
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de SILVANA GOMES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP no julgamento do Habeas Corpus Criminal n.
- Extrai-se dos autos que a paciente foi condenada à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 5 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art.
- 14, II, do Código Penal - CP, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fl.
Resultado indicado
Ordem denegada." No presente writ, a defesa alega que a manutenção da prisão preventiva após a prolação da sentença condenatória viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, bem como o art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5555, 3417
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de SILVANA GOMES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP no julgamento do Habeas Corpus Criminal n. 2226257-73.2025.8.26.0000.
Extrai-se dos autos que a paciente foi condenada à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 5 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, c/c o art. 14, II, do Código Penal - CP, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado (fl. 16):
"Habeas corpus. Furto qualificado tentado. Direito de apelar em liberdade. Descabimento. Paciente reincidente que permaneceu presa durante a instrução. Arts. 310, § 2º, e 313, II, do CPP. Ordem denegada."
No presente writ, a defesa alega que a manutenção da prisão preventiva após a prolação da sentença condenatória viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, bem como o art. 313, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, que veda a utilização da prisão preventiva como forma de antecipação do cumprimento da pena.
Sustenta que a pena imposta e o regime fixado são incompatíveis com a continuidade da prisão preventiva, especialmente porque a paciente não é reincidente em crime violento, não houve emprego de grave ameaça, e estão ausentes os requisitos legais da medida excepcional.
Aduz que a paciente é primária em crimes violentos, possui residência fixa, exerce atividade lícita e não representa risco à ordem pública, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Requer, em liminar e no mérito, a concessão da ordem para que seja revogada a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas, para que possa recorrer em liberdade.
O pedido liminar foi indeferido (fls. 54/55), as informações foram prestadas (fls. 61/81), e o Ministério Público Federal - MPF opinou pela perda de objeto de writ (fls. 85/86).
É o relatório.
Decido.
Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
Conforme relatado, busca-se, no presente recurso, a concessão do direito de recorrer em
[trecho intermediário suprimido]
e furto, sendo cabível, tão somente, a compatibilização da prisão com o regime fixado na sentença - o que foi devidamente providenciado pelo magistrado, que determinou a expedição da guia provisória.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC n. 839.041/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 11/10/2023.)
Assim, justificada a prisão preventiva, necessária a sua compatibilização com o regime semiaberto, providência que já foi estabelecida na hipótese dos autos, em que houve determinação pelo Juízo de origem de transferência da ré para estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto (fl. 62).
Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar da paciente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.