DECISÃO Por intermédio da Petição n — HC HC 1032302
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 00868214/2025, a Defesa pleiteia a reconsideração da decisão de fls.
- 211-213, pela qual indeferi o pedido liminar formulado no presente habeas corpus.
- Alega que as informações prestadas pelo Juízo de origem foram equivocadas, pois a 4ª Vara Criminal não fora quem restabeleceu a custódia preventiva do acusado, ora Paciente, e sim o Tribunal, pela segunda vez via recurso ministerial (fl.
- A Defesa não apresentou alteração fática ou jurídica que justifique o acolhimento do pedido.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12334
Ementa oficial
DECISÃO
Por intermédio da Petição n. 00868214/2025, a Defesa pleiteia a reconsideração da decisão de fls. 211-213, pela qual indeferi o pedido liminar formulado no presente habeas corpus.
Alega que as informações prestadas pelo Juízo de origem foram equivocadas, pois a 4ª Vara Criminal não fora quem restabeleceu a custódia preventiva do acusado, ora Paciente, e sim o Tribunal, pela segunda vez via recurso ministerial (fl. 228).
É o relatório.
DECIDO.
A Defesa não apresentou alteração fática ou jurídica que justifique o acolhimento do pedido. Assim, mantenho os fundamentos expostos na decisão de fls. 211-213.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Considerando as informações prestadas às fls. 216-219 e 220-223 , ouça-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.