DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1032368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS VITOR, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Colhe-se dos autos que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/06; e 129, § 1º, I, do Código Penal.
- Impetrado prévio writ no Tribunal de Origem, a ordem foi denegada e a prisão foi mantida (e-STJ, fls.
- Caso em julgamento: Writ impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas e lesão corporal grave, com subsequente conversão da custódia em preventiva e oferecimento da denúncia Ilegalidade da atuação da Guarda Civil Municipal.
Resultado indicado
Dispositivo: Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS VITOR, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Colhe-se dos autos que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/06; e 129, § 1º, I, do Código Penal.
Impetrado prévio writ no Tribunal de Origem, a ordem foi denegada e a prisão foi mantida (e-STJ, fls. 14-27). Eis a ementa:
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E LESÃO CORPORAL GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
Caso em julgamento: Writ impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico de drogas e lesão corporal grave, com subsequente conversão da custódia em preventiva e oferecimento da denúncia Ilegalidade da atuação da Guarda Civil Municipal. Inocorrência. Órgão integrante do Sistema de Segurança Pública. Entendimento pacificado pelo E. STF na ADPF 995 e no Tema 656 de Repercussão Geral. Inteligência do Decreto 11.841/2023, que regulamenta o art. 5º, caput, IV, XIII e XIV; e p. u. da L. 13.022/2014. Crime permanente e estado de flagrante (tráfico). Fundada suspeita evidenciada. Incidência do art. 244 do CPP. Precedentes Custódia cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na efetiva aplicação da lei penal. Apreensão de considerável quantidade de entorpecente (180 eppendorfs contendo cocaína, com peso total de 346,1 gramas), além de uma motocicleta Paciente que, durante a fuga, desrespeitou a sinalização de parada obrigatória, invadiu a preferencial e colidiu com outro motociclo, cujo condutor sofreu fratura exposta em membro superior. Audácia, periculosidade e intento de se furtar à responsabilidade criminal evidentes Inócuas outras medidas do artigo 319 do CPP Constrangimento ilegal não caracterizado.
Dispositivo: Ordem denegada.
Legislação Citada: CF, art. 144, § 8º. CPP, arts. 244; 312; 319. L. 13.022/14, art. 5º, V, XIII e XIV; Dec. 11.841/23, arts. 2º, 3º e 5º. L. 11.343/06, art. 33, caput. CP, art. 129, § 1º, I.
Jurisprudência Citada: STF, ADPF 995; Tema 656; RE 1.447.374/MS; HC 228.280 AgR. STJ, AgsRgs nos H Cs 804.480/SP e 831.881/SP.
Nesta Corte, a defesa sustenta ausência de motivação válida para a prisão cautelar. Aduz que o decreto preventivo e o acórdão confirmatório estão fundados na gravidade abstrata do delito, o que não se admite, principalmente considerando-se os predicados pessoais favoráveis do réu e a suficiência das cautelares alternativas (e-STJ, fls. 5-9).
Aduz que há violação ao princípio da
[trecho intermediário suprimido]
do fato, a substituição da prisão preventiva do réu por outras medidas cautelares do art. 319 do CPP mostra-se insuficiente ao acautelamento do meio social. Sobre o tema: RHC 81.745/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017; RHC 82.978/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017; HC 394.432/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017.
Outrossim, vale lembrar que as condições pessoais favoráveis do agente não têm o condão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos termos do art. 312 do CPP (AgRg no HC n. 994.469/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2025, DJEN de 10/6/2025.)
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.