DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de ALAN ANASTACIO PINATI e VALDEIR ANASTACIO DE SO… — HC HC 1032408
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em nome de ALAN ANASTACIO PINATI e VALDEIR ANASTACIO DE SOUZA - condenados por latrocínio tentado a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, atacando-se o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls.
- 2244600-59.2021.8.26.0000), não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n.
- 33/42, da 1ª Vara Criminal da comarca de Birigui/SP), alterada em grau de apelação (fls.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5555, 5567
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em nome de ALAN ANASTACIO PINATI e VALDEIR ANASTACIO DE SOUZA - condenados por latrocínio tentado a 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, atacando-se o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 18/27 - Revisão Criminal n. 2244600-59.2021.8.26.0000), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n. 0011213-78.2014 (fls. 33/42, da 1ª Vara Criminal da comarca de Birigui/SP), alterada em grau de apelação (fls. 43/56) -, com:
a) o restabelecimento da aplicação do art. 157, § 3º, I (primeira parte), c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, sustentando que a conduta dos pacientes não resultou em morte, mas em lesão corporal grave; e
b) a alteração da fração do redutor da tentativa para grau intermediário, conforme iter criminis percorrido, e o abrandamento do regime inicial para o aberto.
Sem pedido liminar.
Ocorre que, além de se tratar de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois:
a) as pretensões de restabelecimento da aplicação do art. 157, § 3º, I (primeira parte), c/c o art. 14, II, do Código Penal, e de alteração da fração do redutor da tentativa não podem ser conhecidas. Isso porque configuram inadmissível reiteração de pedido, já objeto das anteriores impetrações no HC n. 897.088/SP, HC n. 897.089/SP e HC n. 977.065/SP; e
b) considerando a pena imposta, mostra-se correta a fixação do regime inicial fechado.
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO.
Inicial indeferida liminarme nte.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.