DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de UALLAS ULISSES PASSOS DE SANTANA em que se apo… — HC HC 1032438
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de UALLAS ULISSES PASSOS DE SANTANA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA.
- Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela Defesa, sob a alegação de que o agravante é portador de asma grave.
- Sentenciado cumpre pena de 16 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10904, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de UALLAS ULISSES PASSOS DE SANTANA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. REGIME FECHADO. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela Defesa, sob a alegação de que o agravante é portador de asma grave. Sentenciado cumpre pena de 16 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, pela prática de homicídio qualificado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à concessão de prisão domiciliar, à luz de seu quadro clínico, diante do regime fechado em que se encontra e da estrutura da unidade prisional para atendimento médico.
III. Razões de decidir
3. O art. 117 da LEP prevê a prisão domiciliar para o apenado que cumpra pena em regime aberto e se enquadre em uma das hipóteses legais, como doença grave.
4. A jurisprudência admite, excepcionalmente, o benefício a sentenciados em regime diverso, desde que comprovada a impossibilidade de tratamento no sistema prisional, o que não se verificou no caso.
5. Informações médicas oficiais da unidade prisional indicam a necessidade de atendimento por pneumologista e possível encaminhamento a unidade com suporte, sem indicar intransponibilidade de atendimento.
6. Dificuldades logísticas para o encaminhamento do apenado não justificam, por si só, a conversão do regime para domiciliar, devendo ser buscadas soluções administrativas para assegurar o direito à saúde.
7. A decisão de primeiro grau encontra respaldo na legislação e jurisprudência pátria, pois inexistem elementos que evidenciem a excepcionalidade requerida para a prisão domiciliar.
IV. Dispositivo
8. Recurso desprovido.
Em suas razões, sustentam os impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, pois o paciente deve ter assegurado o direito ao cumprimento da pena em prisão domiciliar para evitar o agravamento do seu estado de saúde, tendo em vista que " .. é portador de ASMA GRAVE, doença crônica de alto risco, tendo sofrido duas paradas respiratórias durante o cumprimento da pena" (fl. 2), não sendo possível o tratamento adequado no estabelecimento prisional.
Requer, em suma, a concessão da prisão domiciliar humanitária.
É o relatório.
Decido.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou entendimento de
[trecho intermediário suprimido]
à situação de risco e às medidas tomadas pelo poder público.
3. Inexiste flagrante ilegalidade no indeferimento do pedido de prisão domiciliar pelo juízo da execução penal, o qual possui maiores condições de avaliar a real urgência e imprescindibilidade da medida em questão, ressaltando-se, ainda, a impossibilidade de reexame aprofundado do conjunto fático-probatório em habeas corpus.
4. O agravante foi condenado por delito hediondo, atraindo a incidência do art. 5-A da Recomendação n. 62/2020 do CNJ.
5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 800.902/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 31.3.2023.)
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.