DECISÃO RAFAEL FLORES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribu… — HC HC 1032509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RAFAEL FLORES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Agravo em Execução Penal n.
- Consta dos autos que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville - SC deferiu ao paciente a remição de 40 dias de pena, em razão da sua aprovação em uma área de conhecimento e na redação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (fl.
- Inconformado, o Ministério Público interpôs agravo em execução penal, ao qual o Tribunal de origem deu provimento para cassar o benefício, por entender que sua concessão configuraria bis in idem, uma vez que o reeducando já havia sido beneficiado com a remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, em nível médio (fls.
- A defesa sustenta, em síntese, a legalidade da cumulação dos benefícios, ao argumento de que a aprovação no ENEM, mesmo após a certificação de conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, demanda novo esforço intelectual do apenado e prestigia a finalidade ressocializadora da pena .
Resultado indicado
Ministro Messod Azulay Neto, 5ª T., DJe 29/10/2024, grifei) No caso, o paciente obteve aprovação em uma área de conhecimento e na redação no ENEM e, portanto, faz jus à remição de 40 dias, conforme decidido pelo Juízo de primeiro grau, não havendo óbice em razão do benefício anteriormente concedido pela aprovação no ENCCEJA.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
RAFAEL FLORES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Agravo em Execução Penal n. 8000663-73.2025.8.24.0038.
Consta dos autos que o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Joinville - SC deferiu ao paciente a remição de 40 dias de pena, em razão da sua aprovação em uma área de conhecimento e na redação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM (fl. 15). Inconformado, o Ministério Público interpôs agravo em execução penal, ao qual o Tribunal de origem deu provimento para cassar o benefício, por entender que sua concessão configuraria bis in idem, uma vez que o reeducando já havia sido beneficiado com a remição pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, em nível médio (fls. 63-67).
A defesa sustenta, em síntese, a legalidade da cumulação dos benefícios, ao argumento de que a aprovação no ENEM, mesmo após a certificação de conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, demanda novo esforço intelectual do apenado e prestigia a finalidade ressocializadora da pena . Aduz que a decisão do Tribunal de origem contraria a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
Requer a concessão da ordem para restabelecer a decisão de primeiro grau que deferiu a remição de 40 dias da pena pela aprovação no ENEM.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fls. 84-92).
Decido.
I. Contextualização
A controvérsia cinge-se a definir se a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) autoriza a remição de pena em favor do reeducando que já obteve o mesmo benefício pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), em nível médio.
O Juízo da execução deferiu a remição de 40 dias, com base na aprovação do paciente em uma área de conhecimento e na redação do ENEM, por entender que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evoluiu para permitir a cumulação, dadas as finalidades distintas dos exames.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por sua vez, deu provimento ao recurso do Ministério Público para afastar o benefício, sob o fundamento de que a nova aprovação se refere ao mesmo nível de ensino já certificado, o que caracterizaria bis in idem e violação da finalidade do instituto da remição. Eis o trecho pertinente do acórdão (fls. 64-66):
..
Logo, tendo em vista que o agravado se submeteu em duas oportunidades a exames de certificação ao ensino médio, obtendo aprovação em 2 áreas do conhecimento no ENEM e nas 5 áreas do conhecimento no
[trecho intermediário suprimido]
seja, em 3 (três) das 5 (cinco) áreas de conhecimento no ENCCEJA 2022, o que corresponde a 60 dias de remição. V - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 872350/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, 5ª T., DJe 29/10/2024, grifei)
No caso, o paciente obteve aprovação em uma área de conhecimento e na redação no ENEM e, portanto, faz jus à remição de 40 dias, conforme decidido pelo Juízo de primeiro grau, não havendo óbice em razão do benefício anteriormente concedido pela aprovação no ENCCEJA.
III. Dispositivo
Ante o exposto, concedo a ordem para restabelecer a decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, que declarou a remição de 40 dias da pena do reeducando, por sua aprovação parcial no ENEM 2024.
Comunique-se, com urgência.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.