DECISÃO RAFAEL ALVES POLEZ ingressa com agravo regimental, inconformado com a decisão de fls — HC HC 1032707
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RAFAEL ALVES POLEZ ingressa com agravo regimental, inconformado com a decisão de fls.
- 193/195, pela qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus.
- Reitera o pedido de revogação da prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares alternativas.
- Solicitadas por mim as informações ao Gabinete do Desembargador Relator Marcos Valls Feu Rosa, essas foram prestadas às fls.
Resultado indicado
5014156-35.2025.8.08.0000) foi submetido a julgamento na sessão virtual de 22/9/2025 a 26/9/2025 e, por unanimidade, denegada a ordem do habeas corpus (disponível no site do TJES ).
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3370
Ementa oficial
DECISÃO
RAFAEL ALVES POLEZ ingressa com agravo regimental, inconformado com a decisão de fls. 193/195, pela qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus.
Reitera o pedido de revogação da prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares alternativas.
Solicitadas por mim as informações ao Gabinete do Desembargador Relator Marcos Valls Feu Rosa, essas foram prestadas às fls. 217/238.
É o relatório.
O agravo regimental perdeu o objeto.
O habeas corpus foi indeferido liminarmente porque aplicável à espécie a Súmula 691 do STF.
Ocorre que o writ originário (HC n. 5014156-35.2025.8.08.0000) foi submetido a julgamento na sessão virtual de 22/9/2025 a 26/9/2025 e, por unanimidade, denegada a ordem do habeas corpus (disponível no site do TJES ).
Então, para esta Corte Superior, o julgamento definitivo do habeas corpus originário implica prejudicialidade superveniente do presente mandamus (AgRg no HC n. 743.329/MT, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 19/8/2022).
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO.
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.