DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALEX GABRIEL LABRES, cont… — HC HC 1032802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALEX GABRIEL LABRES, contra acórdão do TJRS assim ementado (ACr n.
- Comprovação da materialidade e autoria dos três crimes.
- A maneira de estabelecer o valor probatório do relato dos policiais é a observância da forma como foram prestados, ou seja, se retratam narrativa coesa e harmoniosa em todos os momentos em que ouvidos e se convergem com as circunstâncias do flagrante e as descritas na denúncia, o que ocorreu no caso dos autos.
- Quanto à associação criminosa, a própria situação de flagrância, respaldada em juízo pelos policiais militares, comprova, por si só, o liame subjetivo entre os réus, pois os três estavam em conjunto, em posse de armas de fogo e drogas e tripulando o mesmo veículo automotor.
Resultado indicado
RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3633, 14685, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALEX GABRIEL LABRES, contra acórdão do TJRS assim ementado (ACr n. 5007309- 42.2021.8.21.0017 - fls. 968-970):
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES. BUSCA PESSOAL LÍCITA. AMEAÇAS E VIOLÊNCIA POLICIAL. IRRELEVÂNCIA PAR A PROVA. CADEIA DE CUSTÓDIA HÍGIDA. VESTÍGIOS DIGITAIS. PROVAS SUFICIENTES QUANTO A TODOS OS RÉUS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. .. 17. Comprovação da materialidade e autoria dos três crimes. A maneira de estabelecer o valor probatório do relato dos policiais é a observância da forma como foram prestados, ou seja, se retratam narrativa coesa e harmoniosa em todos os momentos em que ouvidos e se convergem com as circunstâncias do flagrante e as descritas na denúncia, o que ocorreu no caso dos autos. 18. Quanto à associação criminosa, a própria situação de flagrância, respaldada em juízo pelos policiais militares, comprova, por si só, o liame subjetivo entre os réus, pois os três estavam em conjunto, em posse de armas de fogo e drogas e tripulando o mesmo veículo automotor. Ademais, a permanência e a estabilidade da associação criminosa vieram demonstradas pelas conversas extraídas do celular de um dos acusados. 19. Condenação de todos os réus pelo tráfico de drogas, com base em circunstâncias da apreensão e provas digitais. 20. A condenação por associação criminosa inviabiliza o reconhecimento da minorante do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, porquanto não atendidos seus requisitos, visto que evidenciada a dedicação dos réus à atividades criminosas. .. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSOS DE APELAÇÃO DEFENSIVOS IMPROVIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDO. Tese de julgamento: "1. Basta constar nos autos justificativa crível a conceder fundadas suspeitas ou razões para a atuação policial, não se exigindo robustas diligências prévias, mas tão somente aquelas que a justificar suficiente, concreta e racionalmente a atuação policial. 2. Eventual acesso do policial ao celular no momento do flagrante é irrelevante para a cadeia de custódia dos vestígios digitais, ainda mais daqueles previamente registrados e preservados pelo próprio dispositivo. 3. A palavra dos policiais, assim como demais testemunhas compromissadas, é idônea para fundamentar decisões judiciais. 4. A condenação por associação criminosa inviabiliza a aplicação do tráfico privilegiado. ..
O paciente foi condenado às penas de 13 anos e 4
[trecho intermediário suprimido]
bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova.
4. Os pedidos de modificação do cálculo das penas do paciente e seu regime de cumprimento já foram submetidos a esta Corte nos autos do HC n. 895.519/SP, impetrado pelo mesmo patrono em favor do paciente, e que se encontra atualmente aguardando a análise do mérito. Assim, trata-se de mera reiteração de insurgência já submetida ao exame desta Corte, revelando-se incabível novo habeas corpus, na esteira do disposto no art. 210 do Regimento Interno do STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC n. 953.457/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 26/2/2025).
Não há, portanto, flagrante ilega lidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.