DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de LEANDRO ANTONELLE VICENTE DA SILVA - condenado como… — HC HC 1032853
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de LEANDRO ANTONELLE VICENTE DA SILVA - condenado como incurso nos crimes de latrocínio e corrupção de menores (Ação Penal n.
- 201800616044) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Goiânia/GO, ao argumento de que inexiste fundamentação para a valoração negativa das circunstâncias judiciais.
- Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois este Superior Tribunal já decidiu diversas vezes que as circunstâncias de o crime ter sido praticado com frieza, crueldade e premeditação são particularidades que justificam a exasperação da pena na primeira fase.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
15455, 5567
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de LEANDRO ANTONELLE VICENTE DA SILVA - condenado como incurso nos crimes de latrocínio e corrupção de menores (Ação Penal n. 201800616044) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Goiânia/GO, ao argumento de que inexiste fundamentação para a valoração negativa das circunstâncias judiciais.
Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois este Superior Tribunal já decidiu diversas vezes que as circunstâncias de o crime ter sido praticado com frieza, crueldade e premeditação são particularidades que justificam a exasperação da pena na primeira fase.
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.