DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado por DANILO AUGUSTO GERMANI - preso preventivamente e denun… — HC HC 1032956
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado por DANILO AUGUSTO GERMANI - preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, dos crimes descritos no art.
- 147, caput, e § 1º (por duas vezes), c/c o art.
- 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, observadas as disposições da Lei n.
- 69 do referido Códex -, no qual se pretende a revogação da custódia, perdeu o objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3573, 3402
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado por DANILO AUGUSTO GERMANI - preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, dos crimes descritos no art. 147, caput, e § 1º (por duas vezes), c/c o art. 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, observadas as disposições da Lei n. 11.340/2006, e art. 331 do Código Penal, todos na forma do art. 69 do referido Códex -, no qual se pretende a revogação da custódia, perdeu o objeto.
Isso porque, de acordo com as informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de origem, em 5/11/2025, o Juízo do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Limeira/SP julgou improcedente a ação para absolver o ora paciente, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal, expedindo, na oportunidade, o competente alvará de soltura (Ação Penal n. 1503300-32.2025.8.26.0320), fato que esgota a pretensão contida na presente impetração, dada a superveniente alteração do cenário fático-processual.
Consequentemente, perdeu o objeto o writ. Julgo-o, pois, prejudicado (art. 34, XI, do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. RELEVANTE ALTERAÇÃO DO PANORAMA FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DE OBJETO.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.