DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1033191
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de MARLON PEIXOTO SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado àss penas de 3 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 2 meses de detenção, mais o pagamento de 9 dias-multa, no valor unitário mínimo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para a pena de reclusão, mantida, no mais, a . sentença.
- Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão prisional, que não mereceu conhecimento, nos termos da seguinte ementa: "PENAL - PROCESSO PENAL REVISÃO CRIMINAL TENTATIVA DE ROUBO RESISTÊNCIA.
- Preliminar de nulidade ab initio rejeitada, diante da constatação de que a ação policial ocorreu no estrito cumprimento do dever legal e de forma proporcional à conduta do agente.
Resultado indicado
A revisão da dosimetria da pena e a alteração do regime prisional para aberto ou aberto não podem ser apreciadas em habeas corpus, devido ao prévio exame dos temas por esta Corte, no bojo do HC 799,502/SP Com efeito, foi concedido habeas corpus, de ofício, a fim de reduzir a reprimenda imposta ao paciente pelo delito de roubo, fixando-a em 2 anos e 10 meses de reclusão, e fixar o regime prisional semiaberto para o início do desconto da reprimenda.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03415.05566., 00287.05555., 00287.05872.03566.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de MARLON PEIXOTO SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Consta dos autos que o paciente foi condenado àss penas de 3 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 2 meses de detenção, mais o pagamento de 9 dias-multa, no valor unitário mínimo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para a pena de reclusão, mantida, no mais, a . sentença.
Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão prisional, que não mereceu conhecimento, nos termos da seguinte ementa:
"PENAL - PROCESSO PENAL REVISÃO CRIMINAL TENTATIVA DE ROUBO RESISTÊNCIA. 1. NULIDADE AB INITIO. 2. ABSOLVIÇÃO. 3. REDUÇÃO DA PENA. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. Preliminar de nulidade ab initio rejeitada, diante da constatação de que a ação policial ocorreu no estrito cumprimento do dever legal e de forma proporcional à conduta do agente. 2. Em se tratando de ação constitutiva de Revisão Criminal, o ônus da prova agora é do Peticionário, e se ele não produz prova alguma no sentido do desacerto do julgado, buscando apenas reabrir a discussão sobre tema já tratado, inclusive em Apelação, torna-se de manifesta impertinência a pretensão deduzida. 3. Inviável a redução da pena, sendo correta a fração de 5/12 pelo emprego de arma de fogo, mantida a redução de 1/2 pela tentativa e, adequado o regime semiaberto, não cabendo reexame de provas tampouco revisão criminal. 4. Quanto ao pleito de benefício da Assistência Judiciária Gratuita, justificável seja diferida a análise para o momento oportuno, pelo Juízo competente. AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E, NO MAIS, REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA"
Neste mandamus, a defesa pugna pelo reconhecimento da nulidade absoluta do processo ab initio, em razão da manifesta truculência e violência empregada na abordagem policial, para anular todos os atos processuais e, por consequência, bem como pela absolvição do réu de todas as imputações, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal.
Subsidiariamente, a defesa requer a absolvição do paciente da imputação da prática dos crimes de roubo tentado (art. 157, § 2º, I, c/c art. 14, II, do CP) e de resistência(art. 329 do CP), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Ainda, requer a redução da fração de aumento pelo emprego de arma de fogo para o patamar mínimo legal de 1/3 (um terço); bem como para restabelecer a fração redutora da tentativa para o patamar de 1/2 (metade); c. Como consequência do necessário redimensionamento da
[trecho intermediário suprimido]
delitiva, demandariam reexame do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao vedar o uso do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, especialmente em casos de condenações já transitadas em julgado.
A revisão da dosimetria da pena e a alteração do regime prisional para aberto ou aberto não podem ser apreciadas em habeas corpus, devido ao prévio exame dos temas por esta Corte, no bojo do HC 799,502/SP
Com efeito, foi concedido habeas corpus, de ofício, a fim de reduzir a reprimenda imposta ao paciente pelo delito de roubo, fixando-a em 2 anos e 10 meses de reclusão, e fixar o regime prisional semiaberto para o início do desconto da reprimenda. Nesse passo, descabe analisar os pedidos de revisão do cálculo dosimétrico, por se tratar de reiteração dos pedidos.
Ante o exposto, não conheço do writ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.