DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUCAS DA SILVA FLORENTINO n… — HC HC 1033452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUCAS DA SILVA FLORENTINO no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n.
- Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art.
- Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
- Caso em Exame: Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Lucas da Silva Florentino, alegando constrangimento ilegal em razão da prisão preventiva decretada após descumprimento de medidas cautelares.
Resultado indicado
Agravo desprovido. .. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUCAS DA SILVA FLORENTINO no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (HC n. 2241046-77.2025.8.26.0000).
Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 22):
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em Exame:
Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Lucas da Silva Florentino, alegando constrangimento ilegal em razão da prisão preventiva decretada após descumprimento de medidas cautelares.
I. Questão em Discussão:
Verificar a legalidade e a justificativa da prisão preventiva do paciente, considerando o descumprimento das medidas cautelares impostas, como o monitoramento eletrônico e a alteração de domicílio sem comunicação ao juízo.
III. Razões de Decidir:
A prisão preventiva foi decretada devido ao descumprimento reiterado das condições impostas, conforme entendimento do STF sobre a ineficácia de medidas alternativas, reforçando a necessidade de custódia provisória para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
IV. Dispositivo e Tese:
Ordem denegada.
Neste writ, a Defensoria Pública pontua que "o paciente foi denunciado e condenado pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A prisão em flagrante, ocorrida em 08/05/2024, havia sido convertida em preventiva, mas foi posteriormente substituída por medidas cautelares, incluindo monitoração eletrônica, por decisão do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 2).
Porém, "após a prolação da sentença, o Ministério Público opôs embargos de declaração, noticiando o descumprimento das medidas cautelares, e requereu a revogação da liberdade provisória com a consequente decretação da prisão preventiva" e "ato contínuo, a autoridade coatora, acolheu os embargos do Ministério Público e reconheceu o descumprimento das cautelares, motivo pelo qual decretou a prisão preventiva do paciente, com fundamento nos arts. 282, § 4º, c/c art. 312, § 1º, ambos do Código de Processo Penal. O mandado de prisão foi expedido em 28/05/2025" (e-STJ fl. 3).
Ressalta que "o paciente comunicou o juízo de que estava com problemas com a tornozeleira, o que o fez por intermédio da
[trecho intermediário suprimido]
as medidas cautelares em razão da busca por tratamento para dependência química, não sendo suficiente, portanto, a justificativa apresentada.
Assim, para desconstituir tal entendimento seria necessário extenso revolvimento do acervo fático-probatório, providência que esbarra nos estreitos limites cognitivos da via mandamental.
Ilustrativamente:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
..
7. A alegação de descumprimento das medidas cautelares por motivo de trabalho não foi comprovada de forma suficiente nos autos, não sendo possível sua análise na via estreita do habeas corpus.
.. diante dos elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo desprovido. .. (AgRg no HC n. 940.516/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
Ante todo o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.