DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DANIELA ALVES LUZ contra… — HC HC 1033517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DANIELA ALVES LUZ contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que manteve a prisão preventiva da paciente.
- Consta dos autos que a paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas (art.
- 11.343/2006), e associação para o tráfico (fls.
- 42-48), ocasião em que "apreendidos (01(um) unidade(s) Substância análoga a Maconha - Porção Media;
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de DANIELA ALVES LUZ contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que manteve a prisão preventiva da paciente.
Consta dos autos que a paciente teve a prisão em flagrante convertida em preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), e associação para o tráfico (fls. 42-48), ocasião em que "apreendidos (01(um) unidade(s) Substância análoga a Maconha - Porção Media; 06 (seis) unidade(s) Substância análoga a Cocaína - Pinos Vazios Com Resquícios de Substância Análoga a Cocaína, 01(um) unidade(s) Balança de Precisão de Cor Cinza, além de aparelhos de telefonia celular)" (fl. 44).
Neste habeas corpus, a defesa aduz a ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, argumentando que "a paciente não envolveu em crime de violência ou grave ameaça contra pessoa", bem como que "possui ocupação lícita e possui residência fixa, conforme comprovante de residência em anexo" (fl. 3).
Afirma que a "jurisprudência do STJ não permite que a prisão preventiva seja amparada na mera gravidade abstrata do delito. Assim, é de caso de se reconhecer, a evidencia situação de flagrante ilegalidade" (fl. 4).
Alega que "nada impede que seja concedido ao paciente a LIBERDADE PROVISÓRIA (medidas cautelares do art. 319 do CPP), por intermédio do presente mandamus, .. principalmente no crime que não comportará o regime fechado ao final" (fl. 10).
Sustenta ser cabível a prisão domiciliar, uma vez que há "crianças menores que dependem única e exclusivamente da mãe" - arts. 317 e 318 do CPP (fl. 18).
Requer, liminarmente no mérito, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, ou ainda a concessão da prisão domiciliar, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura. Caso não conhecido o habeas corpus, requer a concessão da ordem de ofício.
A decisão de fls. 180-187 indeferiu o pedido de liminar e requisitou informações às instâncias ordinárias.
O Juízo de Direito e o Tribunal de Justiça prestaram as informações de estilo (e-STJ, fls. 194-202 e 203-2015).
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento da impetração, em parecer que recebeu a seguinte ementa (e-STJ, fls. 219-220):
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DA AGENTE, INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MÃE DE TRÊS CRIANÇAS MENORES DE IDADE. SITUAÇÃO QUE
[trecho intermediário suprimido]
no julgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP.
2. A negativa de substituição da custódia cautelar pela domiciliar se deu em razão de a agente supostamente praticar o narcotráfico em contexto de associação criminosa intitulada Comando Vermelho - CV, em sua residência e na presença de seus dois filhos menores de 12 anos de idade, expondo as crianças a ambiente perigoso. Ademais, há em desfavor da agravante execução penal em razão do cometimento dos delitos de tráfico e de associação para o narcotráfico. A conjuntura delineada indica excepcionalidade apta a revelar a inadequação da prisão domiciliar, dada a exacerbada gravidade das condutas imputadas à agente, e o comprometimento da segurança das crianças.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 896.585/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024, grifou-se.)
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.