DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ROGERIO SILVA DE ALME… — HC HC 1033658
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ROGERIO SILVA DE ALMEIDA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE no julgamento da Revisão Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art.
- Transitada em julgado a condenação, o Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal apresentada, nos termos do acórdão assim ementado (fls.
- Caso em Exame Revisão criminal ajuizada por condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do delito previsto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ROGERIO SILVA DE ALMEIDA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE no julgamento da Revisão Criminal n. 0621734-42.2025.8.06.0000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, do Código Penal - CP.
Transitada em julgado a condenação, o Tribunal de origem julgou improcedente a revisão criminal apresentada, nos termos do acórdão assim ementado (fls. 23/24):
"EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. SOBERANIA DOS JURADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE NEGATIVADAS. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE.
I. Caso em Exame
Revisão criminal ajuizada por condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do delito previsto no art. 121, §2º, IV, do Código Penal. A defesa alega que a condenação foi proferida com base em meros indícios e testemunhos indiretos, sem provas concretas da autoria. Requer a absolvição com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Subsidiariamente, postula o reexame da dosimetria da pena para afastar circunstâncias judiciais negativadas.
II. Questão em Discussão
Averiguar se a condenação proferida pelo Tribunal do Júri carece de suporte probatório suficiente, a justificar sua desconstituição via revisão criminal, e se há vício na fixação da pena-base por fundamentação genérica.
III. Razões de Decidir
A revisão criminal tem natureza excepcional, limitada às hipóteses do art. 621 do CPP, não se prestando à mera rediscussão da prova. A soberania do veredicto dos jurados é cláusula pétrea constitucional, e sua revisão somente se admite quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos. No caso, a condenação baseou-se em conjunto probatório suficiente, incluindo auto de exame cadavérico, depoimentos coerentes de testemunhas e declarações do próprio acusado. Quanto à dosimetria, observou-se fundamentação concreta para a negativação dos vetores antecedentes e personalidade, ambos adequadamente considerados com base em elementos dos autos e jurisprudência consolidada. Ausente ilegalidade ou erro evidente, mostra-se incabível a reforma da reprimenda fixada.
IV. Dispositivo e Tese
Conhece-se da revisão criminal e, no mérito, nega-se provimento. Tese fixada: A condenação proferida pelo Tribunal do Júri, fundada em prova
[trecho intermediário suprimido]
ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 226, INCISO II, DO CPP. INCIDÊNCIA. PADRASTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
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2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação.
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12. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp n. 2.454.681/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
Ausente, portanto, qualquer constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço da presente impetração.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.