DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JOAO WAGNER INOCENCIO… — HC HC 1034183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JOAO WAGNER INOCENCIO DA SILVA, JEFFERSON DA SILVA DOS SANTOS e LEANDRO PINHEIRO DE OLIVEIRA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que os pacientes foram condenados pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n.
- 11.343/2006, João Wagner Inocencio da Silva à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, Leandro Pinheiro de Oliveira à pena de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa e Jefferson da Silva dos Santos à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
- O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pelos pacientes, para reconhecer a atenuante da menoridade relativa em relação ao paciente Jefferson, mas sem reflexos na reprimenda, nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de JOAO WAGNER INOCENCIO DA SILVA, JEFFERSON DA SILVA DOS SANTOS e LEANDRO PINHEIRO DE OLIVEIRA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no julgamento da Apelação Criminal n. 0802388-77.2024.8.19.0006.
Extrai-se dos autos que os pacientes foram condenados pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, João Wagner Inocencio da Silva à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, Leandro Pinheiro de Oliveira à pena de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa e Jefferson da Silva dos Santos à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa.
O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta pelos pacientes, para reconhecer a atenuante da menoridade relativa em relação ao paciente Jefferson, mas sem reflexos na reprimenda, nos termos do acórdão que restou assim ementado (fls. 27/29):
"APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO AUTORIZADO PELO RÉU JOÃO WÁGNER, LOCATÁRIO DO IMÓVEL. CONSENTIMENTO EXPRESSO ADMITIDO EM INTERROGATÓRIO JUDICIAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PALAVRA DOS POLICIAIS. DROGAS (PEDRAS DE CRACK) LACRADAS E ETIQUETADAS PARA MERCANCIA. ACONDICIONAMENTO REVELADOR DO INTUITO DE DIFUSÃO. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE JOÃO WÁGNER. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTODEFESA. INCOMPATIBILIDADE COM A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA DE JEFFERSON. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO PENAL. SEM REFLEXOS NA DOSIMETRIA. PENA JÁ ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. REDUTOR DO ARTIGO 41. INAPLICÁVEL. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA COM A INVESTIGAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA LEANDRO. INVIABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS DE ENVOLVIMENTO COM ATIVIDADES DELITIVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA SANÇÃO RESTRITIVA PARA JEFFERSON. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADO. REGIMES PRISIONAIS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. DA PRELIMINAR.
Da violação de domicílio. Ao contrário do sustentado pela Defesa, não há de se falar em ilicitude da
[trecho intermediário suprimido]
à configuração do crime de associação para o tráfico, motivo pelo qual o apelante foi absolvido deste delito.
6. Em relação à atenuante da menoridade relativa, o Tribunal a quo aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
(AREsp n. 2.453.949/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
Vê-se, assim, que a conclusão à qual chegaram as instâncias ordinárias deve se manter incólume, pois concluir ao contrário, implicaria em reexame do contexto fático probatório, incabível na via adotada.
Dessa forma, inexistente flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente mandamus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.