DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GEOVALDO SANTANA DOS SANTOS contra acórdão do … — HC HC 1034256
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GEOVALDO SANTANA DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, pela prática de latrocínio tentado (art.
- 14, II, do Código Penal), às penas de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 11 dias-multa, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade (e-STJ fl.
- Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, pleiteando, em síntese: absolvição por insuficiência de provas; desclassificação para homicídio tentado; fixação da pena-base no mínimo legal; reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante; redução do aumento decorrente da agravante para 1/6; majoração da fração de diminuição pela tentativa; e concessão de gratuidade (e-STJ fl.
Resultado indicado
Ordem concedida para redimensionar a pena do Paciente para 14 (quatorze) anos de reclusão. (HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5567, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GEOVALDO SANTANA DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação Criminal n. 1501694-37.2024.8.26.0535).
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, pela prática de latrocínio tentado (art. 157, § 3º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal), às penas de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 11 dias-multa, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade (e-STJ fl. 24; e-STJ fl. 25).
Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, pleiteando, em síntese: absolvição por insuficiência de provas; desclassificação para homicídio tentado; fixação da pena-base no mínimo legal; reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante; redução do aumento decorrente da agravante para 1/6; majoração da fração de diminuição pela tentativa; e concessão de gratuidade (e-STJ fl. 30).
O Tribunal a quo deu parcial provimento à apelação para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e estabelecer a pena em 18 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, com 8 dias-multa, mantendo os demais termos da sentença, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 28):
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame O apelante foi condenado a vinte anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de latrocínio, ao tentar subtrair valores da vítima mediante violência, desferindo-lhe facadas. A vítima foi atraída sob pretexto de um programa sexual e sofreu lesões corporais graves. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do apelante configura tentativa de latrocínio ou homicídio tentado, além de avaliar a dosimetria da pena e o reconhecimento de atenuantes. III. Razões de Decidir A materialidade e autoria delitiva foram comprovadas por boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos. A confissão extrajudicial do apelante foi utilizada para formação do convencimento do julgador. A conduta do apelante amolda-se ao tipo penal de latrocínio tentado, com dolo inicial de roubo evoluindo para dolo de matar, visando assegurar a impunidade do delito patrimonial, não se cogitando de desclassificação para homicídio tentado. IV. Dispositivo e Tese Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, estabelecendo a pena em dezoito anos, seis meses e seis dias de reclusão, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A tentativa de latrocínio caracteriza-se pela violência
[trecho intermediário suprimido]
do agente, sobre a circunstância do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Precedente desta Corte.
3. Ordem concedida para redimensionar a pena do Paciente para 14 (quatorze) anos de reclusão.
(HC n. 205.677/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
No caso, aplicando-se o entendimento acima destacado, por tratar-se de confissão extrajudicial, cabível a compensação entre a referida agravante, de forma que a pena, na segunda fase da dosimetria, resulta em 25 anos de reclusão e pagamento de 12 dias-multa.
Na terceira fase, a pena foi diminuída em 1/3, pela tentativa, alcançando-se 16 anos e 8 meses de reclusão, e 8 dias-multa.
À vista do exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para diminuir as reprimendas impostas ao paciente para 16 anos e 8 meses de reclusão, e 8 dias-multa.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.