DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ROBSON TADEU DA SILVA - condenado como incurso no c… — HC HC 1034415
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ROBSON TADEU DA SILVA - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas internacional (Ação Penal n.
- 0000314-68.2011.403.6004) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (Apelação Criminal n.
- 0000314-68.2011.4.03.6004), não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a anulação da ação penal na qual o paciente restou condenado como incurso no crime de tráfico de drogas internacional, ao argumento de nulidade da busca domiciliar realizada sem autorização judicial e na ausência de flagrante delito.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de ROBSON TADEU DA SILVA - condenado como incurso no crime de tráfico de drogas internacional (Ação Penal n. 0000314-68.2011.403.6004) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (Apelação Criminal n. 0000314-68.2011.4.03.6004), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a anulação da ação penal na qual o paciente restou condenado como incurso no crime de tráfico de drogas internacional, ao argumento de nulidade da busca domiciliar realizada sem autorização judicial e na ausência de flagrante delito.
Subsidiariamente, a defesa questiona a dosimetria da pena, alegando que a pena-base foi fixada muito acima do mínimo legal com fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida, circunstâncias inerentes ao tipo penal, em afronta ao art. 59 do Código Penal e ao art. 42 da Lei n. 11.343/2006 (fls. 12/18).
Por fim, aduz que a transnacionalidade do delito não foi devidamente comprovada, o que afastaria a causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 12/13).
Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois do atento exame dos autos, observa-se que a busca domiciliar que culminou com a deflagração da ação penal contra o paciente se encontra consubstanciada em prévia investigação policial (Operação Carreto), com interceptações telefônicas e acompanhamento dos veículos estacionados na residência do paciente no dia anterior aos fatos, constando do ato coator que (fls. 73/74 - grifo nosso):
Consoante o Boletim de Ocorrência e o Auto de Prisão em Flagrante, policiais federais estavam investigando ROBSON e outros por suposto envolvimento com carregamentos de drogas provenientes da Bolívia. Nesse contexto, um dia antes do flagrante, os policiais teriam localizado dois veículos na residência de ROBSON (caminhonete GM SILVERADO Conquest HD, placas CTH 3004, de cor preta e a caminhonete GMC/3500 HD, placas KEJ 5411, de cor branca).
No dia seguinte, 20/02/2011, um dos veículos (placas KEJ5411) foi avistado cruzando a fronteira, vindo da Bolívia e ingressando no território brasileiro, em direção à residência de ROBSON. Essa movimentação - da Bolívia para a residência do réu - levantou as suspeitas de que o veículo fora até a Bolívia para buscar entorpecente.
Nesse contexto, os policiais deslocaram-se até a residência de ROBSON e encontraram os portões abertos e dois indivíduos lavando
[trecho intermediário suprimido]
último, sobre a transnacionalidade do delito não ter sido devidamente comprovada, a desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias, ensejaria o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório da ação penal, providência incompatível com os estreitos limites habeas corpus (AgRg no HC n. 871.088/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29/2/2024).
Em face do exposto, indefiro liminarmente a inicial.
Publique -se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS (MAIS DE 50 KG DE COCAÍNA). OPERAÇÃO CARRETO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. INVESTIGAÇÃO E CAMPANA PRÉVIAS. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE NA PENA-BASE FIXADA. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.