DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de RAFAEL VICTOR OLIVEIRA… — HC HC 1034563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de RAFAEL VICTOR OLIVEIRA SILVA, contra acórdão que denegou a ordem no writ originário.
- Consta nos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 18/8/2024, pela suposta prática de tentativa de homicídio, tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva.
- Posteriormente, em 22/08/2024, o Tribunal de origem concedeu liminar para colocar o paciente em liberdade, impondo-lhe medidas cautelares diversas da prisão.
- A defesa alega que o paciente vem cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares impostas e que há a mais de um ano o inquérito policial permanece sem conclusão, mesmo após cobranças realizadas pela magistrada e pelo Ministério Público.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5555, 4355, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de RAFAEL VICTOR OLIVEIRA SILVA, contra acórdão que denegou a ordem no writ originário.
Consta nos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 18/8/2024, pela suposta prática de tentativa de homicídio, tendo a prisão em flagrante sido convertida em preventiva. Posteriormente, em 22/08/2024, o Tribunal de origem concedeu liminar para colocar o paciente em liberdade, impondo-lhe medidas cautelares diversas da prisão.
A defesa alega que o paciente vem cumprindo rigorosamente todas as medidas cautelares impostas e que há a mais de um ano o inquérito policial permanece sem conclusão, mesmo após cobranças realizadas pela magistrada e pelo Ministério Público.
Destaca que, em março de 2025, a magistrada prorrogou de ofício o prazo das medidas cautelares por mais 180 dias, sem pedido das partes, violando o princípio da inércia da jurisdição e o contraditório.
Sustenta que a prorrogação das medidas cautelares exige nova análise de necessidade, adequação e proporcionalidade, o que não teria ocorrido no caso concreto.
Argumenta que o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e trabalho de carteira assinada, além de estar cumprindo integralmente as medidas cautelares impostas.
Aduz que " n ão há nenhuma evidencia de que ele pretende se furtar do eventual aplicação da lei penal, bem como não há notícia de risco a suposta vítima, seu padrasto, que foi quem iniciou as agressões" (fl. 7).
Requer a revogação das medidas cautelares impostas ao paciente, diante da inércia na conclusão do inquérito policial e do cumprimento fiel das medidas cautelares pelo paciente.
Por meio da PET 00881025/2025, a defesa requer o arquivamento deste writ, diante da interposição do recurso próprio na origem.
É o relatório.
DECIDO.
Conforme requerido por meio da petição de fls. 23-24, nos termos do artigo 34, IX, do Regimento Interno do STJ, homologo o pedido de desistência formulado pela parte recorrente a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, publicada esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e providencie-se a baixa à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.