DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCIO JOSE DA SILVA cont… — HC HC 1035345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCIO JOSE DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido no HC n.
- A Defesa informa que o paciente é alvo de medidas protetivas de urgência, impostas com base na Lei n.
- 11.340/2006, que o impedem de manter contato com a suposta vítima e de se aproximar de determinados locais.
- Alega que tais medidas foram deferidas sem a devida fundamentação.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10604, 10949
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCIO JOSE DA SILVA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferido no HC n. 2187356-36.2025.8.26.0000.
A Defesa informa que o paciente é alvo de medidas protetivas de urgência, impostas com base na Lei n. 11.340/2006, que o impedem de manter contato com a suposta vítima e de se aproximar de determinados locais.
Alega que tais medidas foram deferidas sem a devida fundamentação.
Sustenta que a suposta vítima teria manipulado o sistema de justiça para obter vantagens processuais indevidas, utilizando-se de acusações infundadas de violência doméstica após o indeferimento de pedido de afastamento do lar em ação de divórcio litigioso.
Afirma que não há indícios mínimos de autoria ou materialidade que justifiquem a imposição das medidas protetivas, destacando que o paciente não possui histórico de violência e que as mensagens apresentadas pela suposta vítima carecem de cronologia e confiabilidade.
Argumenta que a imposição das medidas protetivas causa constrangimentos e prejuízos ao paciente, incluindo a estigmatização social e a impossibilidade de convívio com os filhos.
Requer, em liminar, a suspensão imediata das medidas protetivas e, no mérito, a sua revogação, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas menos gravosas, como a proibição de acesso ao interior do imóvel onde reside a suposta vítima e os filhos do casal, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Penal.
É o relatório.
Decido.
De início, cumpre destacar que, na estreita via do habeas corpus, exige-se a prévia constituição da prova, devendo a impetração ser devidamente instruída com toda a documentação indispensável à apreciação da pretensão deduzida.
No caso em exame, entretanto, verifica-se que a parte impetrante deixou de acostar aos autos cópia da decisão de primeiro grau, peça imprescindível à adequada compreensão da controvérsia.
A ausência de tal documento inviabiliza o conhecimento da impetração, porquanto não se desincumbiu a Defesa do ônus que lhe competia de instruir devidamente o feito. Nesse sentido: AgRg no HC n. 1.006.445/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025; AgRg no HC n. 995.894/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025; PET no HC n. 941.704/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.