DECISÃO GOBLINS GONCALVES FERNANDES alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão prof… — HC HC 1035512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO GOBLINS GONCALVES FERNANDES alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profe rido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em que foi determinado o início imediato da execução da pena, decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri.
- De plano, verifico que a inicial do writ não veio acompanhada de cópia do acórdão combatido , o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.
- Ação constitucional de natureza manda mental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e n ão comporta dilação probatória.
- É cogente ao impetrante - sobretudo quando se tratar de advogado constituído - apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. À vista do exposto, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
GOBLINS GONCALVES FERNANDES alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão profe rido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em que foi determinado o início imediato da execução da pena, decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri.
De plano, verifico que a inicial do writ não veio acompanhada de cópia do acórdão combatido , o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.
Ação constitucional de natureza manda mental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações e n ão comporta dilação probatória.
É cogente ao impetrante - sobretudo quando se tratar de advogado constituído - apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a suscitada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, com fundamento no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Nada impede, porém, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, que, caso a parte traga as peças faltantes, o pedido seja considerado e analisado.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.