DECISÃO VINICIOS NASCIMENTO SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrên… — HC HC 1035666
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO VINICIOS NASCIMENTO SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- 2258539-67.2025.8.26.0000, que manteve a prisão preventiva.
- A defesa busca a revogação da custódia provisória do paciente, ainda que com a imposição de cautelares diversas, por reputar carente de fundamentação idônea o decreto preventivo e ausentes os requisitos do art.
- Infere-se dos autos que o insurgente foi preso em flagrante, no dia 12/8/2025, pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e de resistência, por haver sido flagrado na posse de 85 porções de maconha, 483 porções de cocaína e 114 "pedras" de crack.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 3566
Ementa oficial
DECISÃO
VINICIOS NASCIMENTO SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2258539-67.2025.8.26.0000, que manteve a prisão preventiva.
A defesa busca a revogação da custódia provisória do paciente, ainda que com a imposição de cautelares diversas, por reputar carente de fundamentação idônea o decreto preventivo e ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Decido.
Infere-se dos autos que o insurgente foi preso em flagrante, no dia 12/8/2025, pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e de resistência, por haver sido flagrado na posse de 85 porções de maconha, 483 porções de cocaína e 114 "pedras" de crack.
O Magistrado de origem homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva, em decisão assim fundamentada (fls. 46-47, destaquei):
.. No caso em apreço, a prova da materialidade e os indícios suficientes autoria do crime de TRÁFICO DE DROGAS e RESISTÊNCIA (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 e artigo 329 do CP) encontram-se evidenciados pelos elementos de convicção constantes das cópias do Auto de Prisão em Flagrante, em especial as declarações colhidas, o auto de apreensão e o laudo de constatação da droga. Consta dos autos, em breve síntese, segundo os depoimentos dos Policiais responsáveis pela prisão, que "em cumprimento a operação "VENUS", diligenciou até o local dos fatos juntamente com seu parceiro ( testemunha ) para constatar o tráfico de substâncias ilícitas. Acontece que após uma breve campana, constatou que havia um indivíduo de blusa de couro, recepcionando pessoas retirando algo de uma bolsa preta e entregando algo à elas. . Declara que, após anunciar a abordagem, o indivíduo resistiu e veio a entrar em vias de fato com os agentes, ferindo um deles na mão direita, e após conseguir imobilizá-lo, com a ajuda de seu parceiro, constatou que haviam substâncias tóxicas, aparentando ser CRACK, MACONHA E COCAÍNA, e R$15,00 ( em espécie ) dentro da bolsa preta. " Trata-se, na hipótese, da apreensão de 85 porções de maconha, 483 porções de cocaína e 114 pedras de crack, além de R$ 15,00, em espécie. Note-se que a quantidade de droga apreendida não pode servir, por ora, para afastar a capitulação legal inicialmente dada aos fatos, pois é suficiente para a mercancia . O crime de tráfico de drogas é grave e vem causando temor à população obreira, em razão de estar relacionado ao aumento da violência e criminalidade, estando, muitas vezes, ligado ao crime organizado. Além disso, é fonte de desestabilização das relações familiares e
[trecho intermediário suprimido]
destino a Doha, com conexão em Tiblissi, na Geórgia (EUA), com expressiva quantidade de droga (mais de 2 kg de cocaína), a revelar a prática de tráfico internacional de entorpecentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC n. 795.218/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª T., DJe 3/4/2023)
Concluo, então, haver sido demonstrada a exigência cautelar justificadora da manutenção da prisão preventiva dos acusados.
Por idênticos fundamentos (art. 282, I, do Código de Processo Penal), a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações penais.
A propósito: "T endo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas" (HC n. 745.982/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 22/9/2022).
À vista do exposto, denego a ordem de habeas corpus, in limine.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.