DECISÃO A parte requer a desistência do Habeas Corpus — HC HC 1035880
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A parte requer a desistência do Habeas Corpus.
- Verifica-se que já foi proferida decisão indeferindo liminarmente o Habeas Corpus.
- Assim, tendo em vista que não foi interposto qualquer recurso contra referida decisão, considero o presente pedido como renúncia ao prazo recursal e determino a certificação do trânsito em julgado.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3370, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
A parte requer a desistência do Habeas Corpus.
Verifica-se que já foi proferida decisão indeferindo liminarmente o Habeas Corpus.
Assim, tendo em vista que não foi interposto qualquer recurso contra referida decisão, considero o presente pedido como renúncia ao prazo recursal e determino a certificação do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.