DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1036048
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de JAIRO SILVA DE JESUS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que que deu parcial provimento aos recursos da defesa e da acusação, fixando a pena definitiva em 8 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 30 dias-multa, pela prática do crime previsto no art.
- 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (três vezes), c. c. art.
- Eis a ementa do julgado: "EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS.
- CRIMES DE ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA PREVISTOS NO ARTIGO 157, § 2º, II, E §2º-A, I C/C ARTIGOS 70 E 71 DO CÓDIGO PENAL, ASSIM COMO DO ARTIGO 329 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Resultado indicado
PROVIDO EM PARTE.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3566, 5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de JAIRO SILVA DE JESUS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que que deu parcial provimento aos recursos da defesa e da acusação, fixando a pena definitiva em 8 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 30 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I (três vezes), c. c. art. 71, todos do Código Penal. Eis a ementa do julgado:
"EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E RESISTÊNCIA PREVISTOS NO ARTIGO 157, § 2º, II, E §2º-A, I C/C ARTIGOS 70 E 71 DO CÓDIGO PENAL, ASSIM COMO DO ARTIGO 329 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 1. RECURSO INTERPOSTO POR JEAN DE OLIVEIRA DOS SANTOS. PROVIDO EM PARTE. 1.1. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DIANTE DO BIS IN IDEM COM A QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O DELITO E AS DEMAIS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 REFERENTE APENAS À MAJORANTE DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA-BASE MANTIDA. 1.2 PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA POR CADA UMA DAS ATENUANTES. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DE UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA ATENUANTE RECONHECIDA. ENTENDIMENTO DO STJ. 1.3 PLEITO DE REDUÇÃO DA QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA R$1.000,00. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 2. RECURSO INTERPOSTO POR JAIRO SILVA DE JESUS. PROVIDO EM PARTE. 2.1. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DIANTE DO BIS IN IDEM COM A QUALIFICADORA. NÃO ACOLHIMENTO. PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS. CONCURSO DE AGENTES E ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O DELITO E AS DEMAIS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 REFERENTE APENAS À MAJORANTE DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA-BASE MANTIDA. 2.2 PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA POR CADA UMA DAS ATENUANTES. ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DE UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA ATENUANTE RECONHECIDA. ENTENDIMENTO DO STJ. 2.3 PLEITO DE REDUÇÃO DA QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA R$1.000,00. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO AO
[trecho intermediário suprimido]
da República, por meio da Assessoria de Gabinete.
Além disso, inexiste nos autos qualquer indício de propositura de revisão criminal perante a Corte de origem. Assim, uma vez transitada em julgado a condenação, sua desconstituição não pode ser realizada por habeas corpus, sendo necessária a utilização da via processual adequada, nos termos do art. 621 do CPP.
Consoante informa a própria petição inicial a condenação transitou em julgado, razão pela qual a utilização do presente recurso em com o fim de se desconstituir decisões proferidas pelas instâncias ordinárias consubstancia pretensão revisional que configura usurpação da competência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso I, alínea e e 108, inciso I, alínea b, ambos da Constituição da República.
Ademais, não se vislumbra manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, não conheço da impetração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.