DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de RAFAEL LUCENA DA SILVA -condenado como incurso no c… — HC HC 1036423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de RAFAEL LUCENA DA SILVA -condenado como incurso no crime de tráfico de drogas -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n.
- 1522101-54.2020.8.26.0228), comporta pronto acolhimento.
- Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da 20ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda da comarca de São Paulo/SP, ao argumento de ilegalidade na incidência da agravante da calamidade pública, porquanto ausente o nexo causal com o crimes cometido.
- Ocorre que a via eleita foi indevidamente utilizada para revisar condenação transitada em julgado, o que é inadmissível.
Resultado indicado
Ordem liminarmente concedida.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de RAFAEL LUCENA DA SILVA -condenado como incurso no crime de tráfico de drogas -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1522101-54.2020.8.26.0228), comporta pronto acolhimento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da condenação imposta ao paciente pelo Juízo de Direito da 20ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda da comarca de São Paulo/SP, ao argumento de ilegalidade na incidência da agravante da calamidade pública, porquanto ausente o nexo causal com o crimes cometido.
Ocorre que a via eleita foi indevidamente utilizada para revisar condenação transitada em julgado, o que é inadmissível.
No entanto, verifico a ocorrência de constrangimento ilegal na incidência da agravante da calamidade pública, pois não demonstrado o nexo causal entre a circunstância legal e o fato delituoso, uma vez que o Juízo de primeiro grau se limitou a afirmar que presente a agravante do art. 61, II, j, Código Penal (fl. 39).
Redimensionando-se a reprimenda imposta, temos:
a) Tráfico de drogas:
Mantida a exasperação da pena-base em 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, na segunda etapa, incide apenas a agravante da reincidência em 1/6, resultando a reprimenda em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, a qual torno definitiva, em razão da ausência de outras circunstâncias legais.
O regime inicial permanece o fechado, diante da reprimenda definitiva, aliada à reincidência do réu.
Em face do exposto, concedo liminarmente a ordem impetrada para afastar a agravante da calamidade pública, resultando a reprimenda definitiva em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, no regime inicial fechado.
Comunique-se com urgência.
Intime-se o Ministério Público estadual.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA (PANDEMIA DA COVID-19). DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE SE IMPÕE. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA.
Ordem liminarmente concedida.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.