DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de IVANDRO GUIMARAES PECA… — HC HC 1036609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de IVANDRO GUIMARAES PECANHA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO na apelação criminal n.
- 0818576-60.2024.8.19.0002, em acórdão assim ementado (fls.
- DETRAÇÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu às penas de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.400 DM, pela prática dos crimes previstos nos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de IVANDRO GUIMARAES PECANHA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO na apelação criminal n. 0818576-60.2024.8.19.0002, em acórdão assim ementado (fls. 9-10):
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. AUTORIA E MATERIALIDADE. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PROVA SEGURA. PENA E REGIME ADEQUADOS. DETRAÇÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame
1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu às penas de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.400 DM, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006.
II. Questão em Discussão
2. Saber se há provas suficientes para manutenção da condenação.
III. Razões de Decidir
3. Os depoimentos dos policiais militares foram firmes e coerentes, compatíveis com a apreensão de entorpecentes e do radiotransmissor. A pequena quantidade de droga não descaracteriza a traficância, pois contextualizada em local de comércio ilícito.
4. A associação para o tráfico restou demonstrada pela inserção do acusado em facção criminosa atuante na região. 5. O exame da detração compete ao Juízo da execução. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e desprovido.
2. Tese de julgamento: "1. Os depoimentos de policiais militares, quando firmes, coerentes e corroborados por provas materiais, constituem meio idôneo de prova para a condenação por tráfico de drogas. 2. A participação em facção criminosa, com desempenho de função típica e reincidência em condutas semelhantes, evidencia estabilidade e permanência."
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CP, art. 59; CPP, art. 155; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, e 35.
Na peça, a defesa informa que o paciente foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006.
Alega que a condenação pelo crime de tráfico de drogas é indevida, pois decorre da apreensão de apenas 0,6 gramas de material entorpecente, sem demonstração de atividade mercantil ou apreensão de objetos que indicassem tal finalidade.
Sustenta que o paciente portava a substância exclusivamente para consumo pessoal e que os depoimentos policiais prestados em juízo são inconsistentes, configurando "injustiça epistêmica agencial", sendo que a condenação baseada unicamente em depoimentos policiais viola os arts. 155, 156 e 158-A
[trecho intermediário suprimido]
INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. .. II - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em virtude da necessidade derevolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. .. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 773.880 /SP, Rel. Ministro MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2022, DJe 16/12/2022)
Dessa forma, a partir das premissas fáticas estabelecidas nas instâncias ordinárias, cuja revisão implicaria em revolvimento probatório incabível na estreita via do habeas corpus, se observa a compatibilidade do entendimento do Tribunal a quo com os parâmetros jurisprudenciais fixados para o reconhecimento do tráfico.
Inexiste, portanto, flagrante ilegalidade a ser reconhecida.
Ante o exposto, não conheço da impetração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.