DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de MARKCIELE DOS SANT… — HC HC 1036729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de MARKCIELE DOS SANTOS, apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que a paciente foi condenada pela prática do delito previsto no art.
- 11.343/2006, à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, além de 625 dias-multa (fls.
- 47-65, assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
Resultado indicado
Agravo desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de MARKCIELE DOS SANTOS, apontando-se como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO na Apelação Criminal n. 1000348-48.2024.8.11.0108.
Consta dos autos que a paciente foi condenada pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, além de 625 dias-multa (fls. 17-41).
Inconformada, a defesa interpôs apelação perante o TJ/MT, que conheceu em parte do recurso e, na extensão conhecida, deu parcial provimento ao recurso da paciente, para aplicar a minorante do tráfico privilegiado e redimensionar a pena da paciente para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, além de 195 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por dias restritivas de direitos, nos termos do acórdão de fls. 47-65, assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR ILEGALIDADE NA BUSCA DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. RECURSO DE UMA DAS APELANTES CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA OUTRA DENUNCIADA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou as rés à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado e semiaberto, além de 625 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (Lei n.º 11.343/2006, art. 33, caput).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se é possível reconhecer nulidade por suposta ilegalidade no ingresso policial em domicílio sem mandado judicial; (ii) verificar se há provas suficientes para absolvição ou desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas; (iii) examinar a adequação da fixação da pena-base; (iv) avaliar a incidência da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas; (v) possibilidade de fixação de regime mais brando, com a consequente substituição das sanções corpóreas por restritivas de direitos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Questões não arguidas oportunamente não podem ser suscitadas apenas em grau recursal, sob pena de preclusão e supressão de instância.
4. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla, cuja consumação se dá com qualquer das condutas previstas no art. 33 da Lei n.º 11.343/2006, inclusive manter em depósito entorpecentes
[trecho intermediário suprimido]
a superação do óbice sumular.
5. Agravo desprovido.
(AgRg no HC n. 909.317/SE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
Por fim, não é o caso de concessão da ordem de ofício. Da dinâmica dos fatos narrados na denúncia e sentença condenatórias, verifica-se a existência de fundadas razões para a diligência que resultou na prisão em flagrante da paciente, mormente diante da existência de prévia investigação pela autoridade policial, inclusive com expedição de mandado de busca e apreensão em domicílio diverso, assim como a constatação da existência de drogas em bola localizada no telhado do domicílio da paciente quando os policiais estavam na entrada da casa, o que legitima a incursão policial que resultou na apreensão de 236 pi nos de cocaína e outra sacola com uma quantidade considerável de maconha.
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.