DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ÁLVARO GABRIEL DO NAS… — HC HC 1036985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ÁLVARO GABRIEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts.
- 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado), 155, § 4º, inciso IV (furto qualificado), e 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I (roubo majorado), todos do Código Penal, na forma do art.
- 69 do mesmo diploma legal, às penas de 41 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, cumulada com o pagamento de 83 dias-multa (e-STJ fls.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3372, 5566, 3417, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de ÁLVARO GABRIEL DO NASCIMENTO DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Apelação Criminal n. 5002087-82.2021.8.21.0053/RS).
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II (tentativa de homicídio qualificado), 155, § 4º, inciso IV (furto qualificado), e 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I (roubo majorado), todos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal, às penas de 41 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, cumulada com o pagamento de 83 dias-multa (e-STJ fls. 984/987).
Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, na Corte de origem, que deu parcial provimento ao recurso, redimensionando as penas do réu para 25 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 55 dias-multa, mantidas as demais disposições sentenciais (e-STJ fls. 19/34). Confira-se a ementa do julgado:
EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FURTO QUALIFICADO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, I, C/C ART. 14, II, CP), FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, CP) E ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, CP), NA FORMA DO ART. 69 DO CP, À PENA TOTAL DE 41 ANOS, 7 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, CUMULADA COM 83 DIAS-MULTA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, COM NEUTRALIZAÇÃO DAS VETORIAIS NEGATIVADAS E APLICAÇÃO DA REDUÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO OU INTERMEDIÁRIO; (II) A NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, COM FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; (III) A NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA AO CRIME DE ROUBO MAJORADO, COM NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVADAS, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E APLICAÇÃO DE APENAS UMA DAS DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. NO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, MANTÉM-SE A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS MAUS ANTECEDENTES, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME,
[trecho intermediário suprimido]
e a atenuante do art. 65, inciso III, alínea "d", do CP. Na terceira etapa, incidentes os acréscimos de 1/3 pelo concurso de agentes e de 2/3 pelo uso de arma de fogo, a reprimenda resta fixada em 11 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão, e 28 dias-multa.
Considerando que os três ilícitos foram cometidos em concurso material, nos termos do que determina o artigo 69, do CP, vão as suas penas somadas, totalizando 23 anos e 26 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "a", do CP, cumulada com o pagamento de 38 dias multa, à razão unitária mínima.
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para reduzir as penas do paciente para 23 (vinte e três) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 38 (trinta e oito) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.