DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ROBSON DA SILVA ALVES em que se aponta como at… — HC HC 1037042
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ROBSON DA SILVA ALVES em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL.
- Trata-se de ordem de Habeas Corpus impetrada em favor de paciente que cumpre pena em regime fechado, buscando a sua pela domiciliar.
- Os impetrantes alegam que o paciente é pai de uma criança de 10 anos, órfã de mãe e com necessidades especiais (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), e que a avó, atual cuidadora, não possui condições físicas e emocionais.
- A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível a concessão de prisão domiciliar humanitária a paciente em regime fechado, condenado por estupro de vulnerável.
Resultado indicado
Ordem conhecida e denegada.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10904, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ROBSON DA SILVA ALVES em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de ordem de Habeas Corpus impetrada em favor de paciente que cumpre pena em regime fechado, buscando a sua pela domiciliar. Os impetrantes alegam que o paciente é pai de uma criança de 10 anos, órfã de mãe e com necessidades especiais (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), e que a avó, atual cuidadora, não possui condições físicas e emocionais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível a concessão de prisão domiciliar humanitária a paciente em regime fechado, condenado por estupro de vulnerável.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão domiciliar do artigo 117 da Lei de Execução Penal é benefício excepcional, não se aplicando, em regra, para condenados em regime fechado. 4. A gravidade da conduta pela qual o paciente cumpre pena (estupro de vulnerável), aliada ao fato de que não ficou comprovado que a avó paterna da criança é a única parente que possa prestar auxílio a ela, são circunstâncias que impedem a concessão da prisão domiciliar humanitária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Ordem conhecida e denegada. Teses de Julgamento: "1. A prisão domiciliar humanitária para apenado em regime fechado é medida de caráter excepcional, que não se enquadra nas hipóteses taxativas do art. 117 da Lei de Execução Penal. 2. É incabível a concessão de prisão domiciliar para condenado que cumpre pena por crime mediante violência ou grave ameaça, como estupro de vulnerável. 3. A imprescindibilidade do apenado para os cuidados de familiar deve ser cabalmente demonstrada, evidenciando a ausência de outros cuidadores aptos para prestar auxílio."
Em suas razões, sustentam os impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, pois foram atendidos os requisitos necessários para concessão do benefício de prisão domiciliar ao paciente, por possuir uma filha menor de 12 anos de idade, portadora de TDAH, " .. com tratamento por medicação de receita controlada (Sertralina e Respiridona), e que necessita de acompanhamento especializado pelo Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi)" (fl. 03) .
Sustenta, ainda, que a genitora da menor veio a óbito em 25/05/2024, em decorrência de um câncer.
Aduz, também, que a avó paterna não apresenta condições físicas nem
[trecho intermediário suprimido]
salvo se a periculosidade e as condições pessoais da reeducanda indiquem que o benefício não atenda os melhores interesses da criança ou pessoa com deficiência (RHC n. 145.931/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, DJe de 16.3.2022.)
Por outro lado, o pai também pode se beneficiar da prisão domiciliar, desde que seus cuidados sejam comprovadamente imprescindíveis ao infante.
Na espécie, o benefício foi afastado em razão de não ter havido a comprovação da imprescindibilidade do genitor no cuidado de sua prole, entendimento cuja reforma exigiria o reexame da prova, inviável na via estreita do Habeas Corpus.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.