DECISÃO Para fins de economia e celeridade processuais, adoto, em parte, o relatório de fl — HC HC 1037115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Para fins de economia e celeridade processuais, adoto, em parte, o relatório de fl.
- 414 (e-STJ): "Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Paula Tatiane dos Reis Rosa, em que se alega coação ilegal referente ao acórdão de fls.
- A paciente foi presa preventivamente, após requerimento da autoridade policial (fls.
- Em seguida, foi denunciada pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 171, § 2º-A e 288, na forma do artigo 69 todos do Código Penal e no artigo 244-B, da Lei n.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO. ..
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3432, 15455, 14685, 3431
Ementa oficial
DECISÃO
Para fins de economia e celeridade processuais, adoto, em parte, o relatório de fl. 414 (e-STJ):
"Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Paula Tatiane dos Reis Rosa, em que se alega coação ilegal referente ao acórdão de fls. 31-36, prolatado pelo Tribunal de origem.
A paciente foi presa preventivamente, após requerimento da autoridade policial (fls. 37-40). Em seguida, foi denunciada pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 171, § 2º-A e 288, na forma do artigo 69 todos do Código Penal e no artigo 244-B, da Lei n. 8.069/90 (fls. 11-15).
A defesa impetrou habeas corpus na Corte local questionando a validade da decisão que decretou a custódia cautelar. A ordem foi denegada (fls. 31-36).
No presente writ, a defesa sustenta que a decisão de prisão não possui fundamento adequado e carece de contemporaneidade. Sustenta que a paciente é genitora de três filhos menores, sendo um deles uma criança de 1 (um) ano e 7 (sete) meses de idade, o que justificaria a prisão domiciliar. Ressalta que a paciente compareceu de forma espontânea na Delegacia de Polícia, o que demonstra cooperação e desinteresse em se esquivar da ação penal. Em sede de pedido liminar, pleiteia a revogação imediata da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas ou prisão domiciliar. No mérito, requer a confirmação do pedido liminar."
O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 414-418).
As informações foram prestadas pela origem (e-STJ fls. 424-453).
O Ministério Público Federal oficiou pelo não conhecimento do habeas corpus, em parecer assim ementado (e-STJ fls. 455-461):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENORES. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. A Defesa pleiteia a revogação da custódia cautelar, sustentando ausência de fundamentos hábeis a ampará-la, ainda que mediante a aplicação de outras medidas cautelares, ou, ainda, a concessão de prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, à luz dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, V, do CPP. III. RAZÕES DA MANIFESTAÇÃO 3. O habeas corpus não é instrumento adequado a servir de sucedâneo de recurso próprio, ressalvadas as hipóteses de flagrante
[trecho intermediário suprimido]
decisão que indeferiu o pedido liminar, a contemporaneidade não está atrelada tão somente ao aspecto temporal, mas também a permanência dos motivos que ensejaram a custódia cautelar. Nesse sentido, é a seguinte ementa:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. .. A decisão agravada está fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela posse de grande quantidade de drogas, justificando a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. A contemporaneidade dos fundamentos da prisão preventiva não se esvazia pelo mero decurso do tempo, mas sim pela persistência dos motivos que a ensejaram. .. (AgRg no RHC n. 210.420/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não verifico flagrante ilegalidade.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.