DECISÃO 1 — HC HC 1037589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu, de ofício, prisão domiciliar a reeducanda condenada por tráfico de drogas, em regime inicial fechado, mãe de criança de 10 anos de idade.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de prisão domiciliar a mãe de criança menor de 12 anos, condenada em regime fechado, sem a comprovação da imprescindibilidade de seus cuidados.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese jurídica registrada
Recurso extraordinário de #{nome_da_parte} admitido #{tipo_admissao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 120):
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu, de ofício, prisão domiciliar a reeducanda condenada por tráfico de drogas, em regime inicial fechado, mãe de criança de 10 anos de idade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de prisão domiciliar a mãe de criança menor de 12 anos, condenada em regime fechado, sem a comprovação da imprescindibilidade de seus cuidados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite a concessão de prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, mesmo em regime fechado, sem necessidade de comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, desde que não haja situação excepcional que contraindique a medida.
4. No caso concreto, a reeducanda foi condenada por tráfico de drogas, delito que não envolveu violência ou grave ameaça, nem foi direcionado ao seu descendente. Não foi demonstrada situação excepcional que impeça a concessão do benefício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Alega que o acórdão recorrido violou o princípio da individualização da pena ao conceder prisão domiciliar à condenada sem comprovação de imprescindibilidade para os cuidados da prole, criando presunção geral e automática em razão da maternidade de criança menor de 12 anos.
Argumenta que a recorrida é reincidente específica, com múltiplas condenações por tráfico, e sem registro de trabalho desde 2009.
Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso.
Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 174).
É o relatório.
2. O presente recurso foi interposto contra acórdão desta Corte segundo o qual não é necessária a comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos para a concessão de prisão domiciliar à mãe de criança menor de 12 anos condenada por tráfico de drogas em regime inicial fechado.
Assim, constata-se haver, em princípio, divergência com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
A propósito:
AGRAVO REGIMENTAL EM
[trecho intermediário suprimido]
comprovação da excepcionalidade da situação concreta apta a flexibilizar a regra que consta no art. 117 da LEP, não há como deferir a pretensão de cumprimento de pena em regime domiciliar.
3. As instâncias antecedentes entenderam inexistir demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos. Eventual superação desse entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(RHC n. 218.447 AgR, relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22/2/2023, DJe de 14/3/2023.)
3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, a, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMITIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.