DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1037601
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOÃO MANOEL TAVARES TENENTE, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou provimento ao agravo em execução defensivo, nos termos do acórdão assim ementado: "EMENTA: DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL.
- Agravo interposto contra decisão da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de visita periódica ao lar (VPL) formulado por apenado condenado por tráfico de drogas, com pena total de 10 anos de reclusão e progressão ao regime semiaberto ocorrida há quatro meses.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos subjetivos exigidos pelo art.
- 123, III, da Lei de Execuções Penais para concessão da VPL, considerando o histórico de evasão e o curto período de adaptação ao regime semiaberto.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EDcl no RHC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14933
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de JOÃO MANOEL TAVARES TENENTE, no qual aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou provimento ao agravo em execução defensivo, nos termos do acórdão assim ementado:
"EMENTA: DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. VISITA PERIÓDICA AO LAR. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. PROGRESSÃO RECENTE AO REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de visita periódica ao lar (VPL) formulado por apenado condenado por tráfico de drogas, com pena total de 10 anos de reclusão e progressão ao regime semiaberto ocorrida há quatro meses.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos subjetivos exigidos pelo art. 123, III, da Lei de Execuções Penais para concessão da VPL, considerando o histórico de evasão e o curto período de adaptação ao regime semiaberto.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi fundamentada na ausência de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, especialmente a ressocialização gradual e segura.
4. O agravante se evadiu do sistema prisional em 30/12/2018, sendo recapturado apenas em 27/06/2019, fato que configura falta grave e compromete o prognóstico de reinserção social.
5. A progressão recente ao regime semiaberto não autoriza automaticamente a concessão de saídas temporárias, exigindo avaliação concreta do comportamento e da responsabilidade do apenado.
6. A jurisprudência do STJ (Tema 1161) e da própria Corte Estadual reforça que o requisito subjetivo deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período mais recente.
IV. Dispositivo
7. Agravo desprovido.
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 123, incisos I, II e III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.970.217/MG (Tema 1161); TJRJ, Agravo de Execução Penal nº 0069308-91.2018.8.19.0001; Agravo de Execução Penal nº 0377705-28.2002.8.19.0001." (e-STJ, fls. 9-10).
Neste writ, a Defensoria Pública alega constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, em decorrência do indeferimento do pedido de visita periódica ao lar, com base em critérios genéricos - gravidade abstrata do delito, pouco tempo no regime semiaberto e faltas graves antigas.
Ressalta que o apenado preenche os requisitos legais, destacando quanto ao subjetivo o comportamento carcerário positivo e a ausência de faltas
[trecho intermediário suprimido]
DO PLEITO FORMULADO NO HC N. 750.512/SP. LITISPENDÊNCIA. PETIÇÃO RECURSAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No HC n. 750.512/SP, foi formulada idêntica pretensão em favor do ora Recorrente. O recurso ordinário, portanto, é mera reiteração de pedido anterior, em que há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, além de impugnarem ambos o mesmo acórdão e a mesma matéria. Assim, é incognoscível a insurgência defensiva.
2. Não é possível a concessão da ordem de habeas corpus de ofício na hipótese de reiteração de pedido, porquanto a viabilidade de se proceder de tal maneira deve ser verificada quando do julgamento do writ conexo.
3. Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EDcl no RHC n. 172.358/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022.)
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente este habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.