DECISÃO LEANDRO GONÇALVES DOS SANTOS, condenado pela prática do crime de tentativa de roubo majorado, … — HC HC 1037807
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LEANDRO GONÇALVES DOS SANTOS, condenado pela prática do crime de tentativa de roubo majorado, alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n.
- Trata-se de paciente condenado à pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 10 dias-multa, à razão mínima, nos termos do art.
- O presente habeas corpus foi impetrado em 23/9/2025 contra o acórdão de apelação, que foi julgado em 12/8/2025 (fl.
- A título de acréscimo, no âmbito de pesquisa no sítio desta Corte Superior, não consta o nome do ora paciente como agravante em recurso especial contra a referida decisão e, no ofício acostado aos autos, às fls.
Tese jurídica registrada
Concedido em parte o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3419, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
LEANDRO GONÇALVES DOS SANTOS, condenado pela prática do crime de tentativa de roubo majorado, alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1500210-49.2024.8.26.0385.
Postula, em síntese, a ampla reforma da reprimenda fixada pelas instâncias ordinárias, vale dizer: a) pena-base no mínimo legal ou incidência de fração mais favorável a fim de elevá-la; b) na fase intermediária, a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea; c) na terceira etapa, a incidência da fração máxima mais benéfica pela causa de diminuição da tentativa; d) regime prisional menos severo (fls. 2-16).
Trata-se de paciente condenado à pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 10 dias-multa, à razão mínima, nos termos do art. 157, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal.
O presente habeas corpus foi impetrado em 23/9/2025 contra o acórdão de apelação, que foi julgado em 12/8/2025 (fl. 17).
A título de acréscimo, no âmbito de pesquisa no sítio desta Corte Superior, não consta o nome do ora paciente como agravante em recurso especial contra a referida decisão e, no ofício acostado aos autos, às fls. 72-90, a Corte local informa (fl. 73):
.. A Defensoria Pública opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados em julgamento virtual finalizado aos 15 de setembro de 2025. Intimadas as partes do teor do acórdão, aguarda-se o decurso do prazo da Defensoria Pública, não havendo registro de interposição de recurso especial até a presente data .. .
Diante dessas considerações, conheço do writ, porque impetrado no lapso do recurso especial, e passo à análise do mérito do habeas corpus.
Decido.
I. Dosimetria
O acórdão assinalou o seguinte quanto à individualização da pena privativa de liberdade (fls. 17-26, destaquei):
.. Passa-se à dosimetria das penas.
As bases foram corretamente estabelecidas acima dos pisos perfazendo 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa com fundamento nos maus antecedentes, prática do delito durante cumprimento de pena e circunstâncias do crime, perpetrado no período noturno e no interior da residência da vítima, asilo este inviolável (CF, art. 5º, XI) e que merece especial proteção. Não se olvide, ademais, que "a ponderação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o juízo competente eleger a sanção que melhor
[trecho intermediário suprimido]
se tratar de réu reincidente específico e em desfavor de quem foi imposta pena-base acima do piso legal pela culpabilidade, maus antecedentes e circunstãncias do delito.
A compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea não afasta os demais efeitos deletérios da contumácia delitiva, vale dizer, muito embora a pena haja permanecido inalterada na segunda etapa do critério trifásico, essa circunstância foi devidamente valorada e constitui fundamento idôneo para o recrudescimento do regime prisional, conforme o disposto no art. 33, § 2º, do Código Penal.
VI. Dispositivo
À vista do exposto, conheço do habeas corpus para parcialmente conceder-lhe a ordem e compensar integralmente, na fase intermediária da individualização da pena, a reincidência com a confissão espontânea.
Comunique-se, às instâncias ordinárias, o conteúdo desta decisão, com urgência, para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.