DECISÃO ISAIAS MORENO DA CRUZ alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de decisão monocrática … — HC HC 1038062
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ISAIAS MORENO DA CRUZ alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu o pleito liminar no HC n.
- A defesa pretende a conversão da prisão preventiva do paciente - acusado de roubo majorado e furto qualificado tentado - em prisão domiciliar.
- Ao analisar os autos, verifico que este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n.
- 1.033.945/SP - pleito de conversão da prisão preventiva em domiciliar -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator a decisão monocrática proferida pelo Desembargador relator nos autos do HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5566, 3416, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
ISAIAS MORENO DA CRUZ alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu o pleito liminar no HC n. 0758751-87.2025.8.18.0000.
A defesa pretende a conversão da prisão preventiva do paciente - acusado de roubo majorado e furto qualificado tentado - em prisão domiciliar.
Decido.
Ao analisar os autos, verifico que este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n. 1.033.945/SP - pleito de conversão da prisão preventiva em domiciliar -, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator a decisão monocrática proferida pelo Desembargador relator nos autos do HC n. 2287790-33.2025.8.26.0000 , evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do writ ante a reiteração de pedido.
À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.