DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1038508
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em benefício de PAMELA MOREIRA DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Segundo se infere dos autos, a paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime tipificado no art.
- Após a revogação preventiva o Ministério Público ingressou com recurso em sentido estrito, o qual foi provido e restabelecida a prisão da paciente.
- Eis a ementa do julgado: "Recurso em Sentido Estrito.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em benefício de PAMELA MOREIRA DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo se infere dos autos, a paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Após a revogação preventiva o Ministério Público ingressou com recurso em sentido estrito, o qual foi provido e restabelecida a prisão da paciente. Eis a ementa do julgado:
"Recurso em Sentido Estrito. Tráfico de drogas majorado (artigo 33, caput, c. c artigo 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/06). Prisão Preventiva. Insurgência ministerial contra decisão que revogou a prisão preventiva da recorrida. Acolhimento. Materialidade comprovada e indícios suficientes de autoria. Presença do Fumus Comissi Delicti e Periculum libertatis. Recorrida flagrada transportando grande quantidade de drogas em aeroporto (quase 10 quilogramas de maconha). Necessidade da decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal. Imposição de medidas cautelares diversas da prisão insuficientes para evitar a reiteração delitiva. Precedentes. Configuração dos requisitos previstos no art. 312, CPP. Recurso provido." (e-STJ, fl. 7)
Nesta Corte, a defesa alega, em suma, que a prisão cautelar se ampara na gravidade abstrata do crime. Destaca que a paciente é primária, sem antecedentes criminais e mãe de três filhos menores de 12 anos.
Requer a concessão da ordem para que seja revogada a custódia preventiva ou substituída por prisão domiciliar.
É o relatório.
Decido.
Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. Assim, passo ao exame das alegações trazidas pela defesa, a fim de verificar a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem, de ofício.
A prisão preventiva do paciente foi decretada nos seguintes termos:
"Pois bem, respeitado o entendimento da culta Magistrada, encontram-se presentes os pressupostos da prisão preventiva, sendo de rigor a reforma da decisão recorrida.
Nesse passo, a presença de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva extraem-se do auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência, termos de depoimentos, auto de apreensão, laudos periciais e demais documentos
[trecho intermediário suprimido]
ao disposto no art. 318-A do CPP, diante das peculiaridades do caso concreto e tendo como prioridade absoluta os direitos da criança, recomenda-se o cumprimento da custódia cautelar em prisão domiciliar, pois a agravada é primária, foi flagrada em eventual prática de delito sem violência ou grave ameaça e é mãe de uma menina de apenas 3 anos de idade.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC n. 198.311/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem, de ofício, para substituir a segregação cautelar da recorrente pela prisão domiciliar, com a advertência de que a eventual desobediência das condições impostas pelo Juízo de origem importará restabelecimento da custódia preventiva.
Comunique-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juízo de 4ª Vara Criminal do Foro de Guarulhos/SP.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.