DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUCAS SILVA GENUINO desafia… — HC HC 1038575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUCAS SILVA GENUINO desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (HC n.
- Depreende-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante delito, pela suposta prática do crime previsto no art.
- 147 do Código Penal (ameaça em contexto de violência doméstica), sendo convertida a prisão em preventiva.
- De acordo com a denúncia chegou em casa "sob visíveis efeitos de substâncias entorpecentes.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14942
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUCAS SILVA GENUINO desafiando acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (HC n. 0000232-69.2025.8.17.9901).
Depreende-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante delito, pela suposta prática do crime previsto no art. 147 do Código Penal (ameaça em contexto de violência doméstica), sendo convertida a prisão em preventiva.
De acordo com a denúncia chegou em casa "sob visíveis efeitos de substâncias entorpecentes. Ato contínuo, o acusado passou a apresentar comportamento agressivo e alterado, proferindo graves ameaças de morte contra sua mãe, afirmando que iria "cortar o pescoço dela com uma foice e jogar no açude" (e-STJ fl. 32).
Impetrado prévio writ na origem, a ordem foi denegada, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 26/30):
HABEAS CORPUS. AMEAÇA (ART. 147, CP) EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI 11.340/2006). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM DADOS CONCRETOS: CONTEÚDO E DESTINATÁRIA DAS AMEAÇAS (GENITORA), DESCUMPRIMENTO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E RISCO DE REITERAÇÃO. ART. 313, III, CPP (GARANTIA DA EXECUÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS). INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES DO ART. 319, CPP. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE, NO CASO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Conversão do flagrante em preventiva lastreada em elementos concretos do caso.
Hipótese do art. 313, III, CPP configurada no âmbito da violência doméstica, com risco à eficácia de protetivas e insuficiência das medidas alternativas.
Predicados pessoais e alegadas nulidades não elidem a cautelar quando presentes os requisitos do art. 312; matérias probatórias excedem a via do habeas corpus.
Ordem denegada.
Daí o presente habeas corpus, no qual sustenta a defesa a ilegalidade da custódia preventiva ante a falta de fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão cautelar bem como a ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Defende a substituição da custódia por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal.
Afirma que, em caso de condenação, o paciente cumprirá pena em regime diverso do fechado.
Salienta que o acusado possui condições pessoais favoráveis.
Requer:
a) Concedendo a ordem de ofício, na hipótese de não conhecimento do presente writ, nos termos do art.654, §2º, do CPP;
b) A concessão liminar de Habeas Corpus, a expedindo-se o competente Alvará de Soltura, para anular a decisão que denegou a Ordem impetrado junto ao TJPE,
[trecho intermediário suprimido]
do magistrado sentenciante quando da prolação da sentença.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VARIEDADE DE DROGA APREENDIDA. PENA EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
..
3. Não cabe a esta Corte proceder com juízo intuitivo e de probabilidade para aferir eventual pena a ser aplicada, tampouco para concluir pela possibilidade de fixação de regime diverso do fechado e de substituição da reprimenda corporal, tarefas essas próprias do Juízo de primeiro grau por ocasião do julgamento de mérito da ação penal (precedentes).
.. (RHC n. 119.600/MG, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 5/5/2020, DJe 11/5/2020.)
À vista do exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.