DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls — HC HC 1038751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls.
- 22-24, por mim proferida, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, tendo em vista que o processo não havia sido instruído com cópia do decreto preventivo, peça imprescindível para análise da impetração.
- O requerente informa a juntada aos autos de "cópia da decisão de 1ª instância que converteu a prisão em flagrante em preventiva" (e-STJ, fl.
- Além disso, reitera as alegações da petição inicial do presente writ.
Resultado indicado
Writ conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada." (HC n.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3435
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 22-24, por mim proferida, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, tendo em vista que o processo não havia sido instruído com cópia do decreto preventivo, peça imprescindível para análise da impetração.
O requerente informa a juntada aos autos de "cópia da decisão de 1ª instância que converteu a prisão em flagrante em preventiva" (e-STJ, fl. 29). Além disso, reitera as alegações da petição inicial do presente writ.
Pleiteia a reconsideração da decisão impugnada, a fim de que a custódia preventiva imposta a ele seja revogada ou substituída por medidas cautelares diversas da prisão.
É o relatório.
Em sede de habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao impetrante apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.
Ocorre que, mais uma vez, o processo em apreço deixou de ser instruído com cópia da decisão que, em audiência de custódia, converteu a prisão em flagrante em preventiva, peça imprescindível para a análise desta impetração.
Sobre o tema:
"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. NULIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO TRAUMATOLÓGICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DIREITO DE PRESENÇA DO AUTOR DO FATO. AGENTE HOSPITALIZADO. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. POSTERIOR APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DO ESTADO CLÍNICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A alegada ausência de exame traumatológico não foi apreciada pela Corte de origem. Dessa forma, não pode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. Precedentes.
2. O Agravante não compareceu à audiência de custódia porque estava hospitalizado. Assim, o Juízo primevo observou o disposto no art. 1.º, § 4.º, da Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual " e stando a pessoa presa acometida de grave enfermidade, ou havendo circunstância comprovadamente excepcional que a impossibilite de ser apresentada ao juiz no prazo do caput, deverá ser assegurada a realização da audiência no local em que ela se encontre e, nos casos em que o deslocamento se mostre inviável, deverá ser providenciada a condução para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde ou de apresentação", fundamentação suficiente para o indeferimento do
[trecho intermediário suprimido]
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE DE PARADIGMA EM HABEAS CORPUS PARA COMPROVAR DIVERGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO CONCRETO DE REITEERAÇÃO DELITIVA.
..
3. Segundo a farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência ou até mesmo outras ações penais em curso são motivação idônea para a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. Tais circunstâncias, outrossim, demonstram a insuficiência e a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão. Precedente.
4. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada."
(HC n. 696.917/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022.)
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.