DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ELVIS FERNANDO DA SILVA SOUZA em que se aponta… — HC HC 1038841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Em suas razões, sustentam as impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, pois a reincidência específica em crime hediondo ou equiparado não pode produzir efeito sobre todas as condenações somadas na execução penal, devendo incidir somente em relação àquelas em que o apenado efetivamente possuía tal condição.
- Requer, em suma, a retificação do cálculo de pena para que seja aplicada a fração de 2/5 para fins de progressão de regime em relação à primeira condenação.
- A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n.
- 535.063/SP, firmou entendimento de que não cabe Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (Rel.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14931, 10635
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ELVIS FERNANDO DA SILVA SOUZA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - Progressão de regime - Cumprimento de pena por crimes de tráfico de drogas - Reincidência - Requisito objetivo - Aplicação do lapso temporal de 3/5 ou 60% sobre todas as penas - Hipótese Artigo 112, inciso VII, da LEP. AGRAVO DESPROVIDO.
Em suas razões, sustentam as impetrantes a ocorrência de constrangimento ilegal, pois a reincidência específica em crime hediondo ou equiparado não pode produzir efeito sobre todas as condenações somadas na execução penal, devendo incidir somente em relação àquelas em que o apenado efetivamente possuía tal condição.
Requer, em suma, a retificação do cálculo de pena para que seja aplicada a fração de 2/5 para fins de progressão de regime em relação à primeira condenação.
É o relatório.
Decido.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou entendimento de que não cabe Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado (Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 25.8.2020).
Assim, passo à análise das razões da impetração a fim de verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão do writ de ofício.
Na espécie, consta do Voto condutor do acórdão impugnado a seguinte fundamentação quanto à controvérsia apresentada:
Consta, ainda, que o i. magistrado a quo determinou a retificação do cálculo de penas, acolhendo a manifestação do Ministério Público, para que fosse exigido o cumprimento de 60% da pena para fins de progressão de regime, diante da constatação da reincidência específica (fls. 07).
Conforme bem mencionou o d. representante do Parquet, o agravante foi condenado novamente pela prática do crime de tráfico de entorpecentes e a reincidência constitui "condição pessoal que deve influir sobre o requisito objetivo de todas as condenações, inclusive sobre aquelas quando era primário" (fls. 08/09).
..
Logo, conforme foi observado na decisão agravada, "(..) a reincidência constitui condição pessoal, que vez adquirida pelo sentenciado, influi sobre o requisito objetivo dos benefícios da execução em relação a todas as suas condenações (HC 468756/RS, Rel. Min. Félix Fischer, 5ª T., j.26/03/2019, v.u.)", devendo incidir, portanto, a fração de 3/5 ou 60% sobre todas as penas a serem cumpridas (fls. 10-11).
Segundo entendimento firmado nesta Corte, a reincidência
[trecho intermediário suprimido]
EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA. CONDIÇÃO PESSOAL. INCIDÊNCIA SOBRE O SOMATÓRIO DAS PENAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
I - Segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de haver múltiplas condenações reunidas em uma única execução penal, a reincidência incide, em regra, sobre o somatório das penas unificadas.
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Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.985.451/MG, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 30.5.2023.)
Nessa linha, a decisão de origem está em conformidade com a orientação do STJ.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.