DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JENIFFER LEMES GUERRA contra acórdão proferido… — HC HC 1039449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JENIFFER LEMES GUERRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, assim ementado (fls.
- 26-27): HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA COAÇÃO ILEGAL DA LIBERDADE EM RAZÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A PRISÃO EM FLAGRANTE E A CONVERTEU EM PRISÃO PREVENTIVA.
- PERICULUM LIBERTATIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART.
- PREDICADOS SOCIAIS E MATERNIDADE - ELEMENTOS QUE, POR SI SÓS, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A REVOGAÇÃO PRISIONAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PACIENTE NO CUIDADO DOS FILHOS MENORES - CONSTATAÇÃO DA TRAFICÂNCIA, ADEMAIS, NO LOCAL ONDE RESIDIAM AS CRIANÇAS - CONDIÇÕES QUE CONTRAINDICAM A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - PLEITO INDEFERIDO.
Resultado indicado
WRIT CONHECIDO E DENEGADO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JENIFFER LEMES GUERRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, assim ementado (fls. 26-27):
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA COAÇÃO ILEGAL DA LIBERDADE EM RAZÃO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU A PRISÃO EM FLAGRANTE E A CONVERTEU EM PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULUM LIBERTATIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PERICULOSIDADE MANIFESTA NO CASO CONCRETO - PACIENTE QUE DESEMPENHAVA, EM TESE, FUNÇÃO ESSENCIAL NA LOGÍSTICA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA LIGADA AO TRÁFICO - ORDEM PÚBLICA RECEOSA - ADEMAIS, PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO CAUTELAR QUE SE MOSTRA IRRETOCÁVEL.
"Não há ilegalidade na prisão preventiva fundada na necessidade de se interromper a atuação de organização criminosa e no risco concreto de reiteração delitiva" (STF, HC 213022 AgR, rel. Min. Nunes Marques, j. 23.05.2022).
PREDICADOS SOCIAIS E MATERNIDADE - ELEMENTOS QUE, POR SI SÓS, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A REVOGAÇÃO PRISIONAL - AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PACIENTE NO CUIDADO DOS FILHOS MENORES - CONSTATAÇÃO DA TRAFICÂNCIA, ADEMAIS, NO LOCAL ONDE RESIDIAM AS CRIANÇAS - CONDIÇÕES QUE CONTRAINDICAM A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - PLEITO INDEFERIDO.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
Inviável a aplicação de medidas diversas (art. 319 do Código de Processo Penal) quando presentes todos os elementos necessários à prisão cautelar, especialmente se consideradas as questões particulares ao caso concreto.
WRIT CONHECIDO E DENEGADO.
A paciente foi presa em flagrante em 16/7/2025, custódia convertida em preventiva, sendo denunciada pela prática, em tese, das condutas descritas nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.346/2006.
A impetrante sustenta, em suma, que a prisão da paciente fundou-se em flagrante forjado, além de não estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Defende, ainda, que há ofensa ao regime de proteção especial à primeira infância, pois é genitora de quatro filhos menores de 12 anos.
Requer, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a sua substituição por medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP.
Indeferida a liminar, prestadas as informações, o Ministério Público Federal apresentou parecer nos termos da ementa de fls. 52:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE CONHECIMENTO DO WRIT. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
[trecho intermediário suprimido]
julgamento do habeas corpus coletivo n. 143.641/SP, tendo por fundamento a proteção à infância e o princípio constitucional da fraternidade (preâmbulo e art. 3º da CF/88), sendo a presença materna presumidamente imprescindível, comportando, no entanto, exceções.
Acerca de tais exceções, a jurisprudência do STJ afasta a possibilidade de prisão domiciliar quando os fatos delitivos ocorrem na residência da ré, com exposição de menor a ambiente perigoso e potencial risco à sua integridade, sendo esta a hipótese dos autos, na medida em que o decreto de prisão destacou que o domicílio da paciente, onde reside com os filhos menores, seria utilizado para armazenamento e fracionamento de drogas, além da comercialização direta, sendo nele localizado, inclusive, uma arma de fogo.
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.