DECISÃO RAFAEL HENRIQUE RIBEIRO opõe embargos declaratórios contra decisão de fl — HC HC 1039637
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RAFAEL HENRIQUE RIBEIRO opõe embargos declaratórios contra decisão de fl.
- 187, em que julguei prejudicado o agravo regimental.
- A defesa assere não ter havido o julgamento de mérito do writ na origem e pede o julgamento do recurso.
- Todavia, em consulta ao site do Tribunal de origem verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, no dia 23/10/2025, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura. À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a prejudicialidade do agravo regimental interposto.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10635
Ementa oficial
DECISÃO
RAFAEL HENRIQUE RIBEIRO opõe embargos declaratórios contra decisão de fl. 187, em que julguei prejudicado o agravo regimental.
A defesa assere não ter havido o julgamento de mérito do writ na origem e pede o julgamento do recurso.
Todavia, em consulta ao site do Tribunal de origem verifica-se que foi julgado o mérito do habeas corpus originário, no dia 23/10/2025, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.
À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a prejudicialidade do agravo regimental interposto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.